BAGUNÇA: Justiça dá 48h para prefeito de Bastos suspender lei de aumento de salários de secretários
O reajuste de 56,71% concedido pelo prefeito Kleber Lopes, foi através de uma manobra considerada ilegal, imoral e inconstitucional – ouça a matéria
O prefeito de Bastos (SP), Kleber Lopes de Sousa (PL), recebeu ordem da juíza da Vara Civil, Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, para em um prazo de 48h, suspender a Lei Municipal que criou cargos de diretores de Secretarias Municipais, com objetivo de proporcionar reajuste salarial de 56,71%.
A determinação é por força de uma liminar, motivada por ação popular impetrada pelo Ministério Público que viu no ato do Executivo imoralidade e inconstitucionalidade.
“As medidas deverão ser cumpridas e com provas nos autos no prazo de 48 horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil, por cada dia e cada diretor Administrativo que permaneça exercendo suas atividades no cargo criado pela Lei Municipal n. 3.347/2025”, sentenciou a Justiça.
A lei aprovada pela Câmara Municipal, em apenas cinco dias, permitiu que o prefeito exonerasse dez, dos doze secretários, concedesse reajuste salarial para os agentes políticos, elevando os vencimentos de R$ 5.564,00, para R$ 8.719,70.
CRONOLOGIA DA BAGUNÇA


De acordo com a denúncia, em 1º de janeiro de 2025, o prefeito Kleber Lopes de Sousa, nomeou pessoas para ocuparem cargos de secretário em todas as Secretarias Municipais, a saber: Eder Castro Menezes (Saúde), Patrícia Massae Kajita (Promoção Social), Eunice de Oliveira Ribeiro (Educação), Cláudio Fernando Teixeira de Brito (Planejamento), Dorcílio Ramos Sodré Junior (Negócios Jurídicos), Rogério Macedo (Turismo e Desenvolvimento Econômico), Wesley Tenório Pires Santana (Esportes, Lazer e Juventude), Jefferson Aparecido Nunes (Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento), Ivanilton Bagagi (Cultura), Noemi Hayashi Morishigue Lopes de Sousa (Gabinete do Prefeito), Valter Seishiro Endo (Finanças) e Wagner Robert Mizohata (Administração)
Em 20 de fevereiro, o prefeito apresentou a justificativa para a criação dos cargos de diretor Administrativo em cada uma das Secretarias Municipais. “Era necessário aumentar o subsídio dos secretários Municipais, que, com a aprovação do Projeto de Lei, passariam a ocupar os cargos de diretor Administrativo em suas respectivas pastas”.
Em apenas cinco dias, a Câmara Municipal de Bastos aprovou e o prefeito sancionou a Lei de 25 de fevereiro, criando os cargos em cada uma das Secretarias Municipais.
Logo após a entrada em vigor da Lei, Kleber Lopes publicou a Portaria nº 8.664/25, de 14 de março, exonerou dez secretários Municipais e, no mesmo ato, os nomeou para ocuparem o cargo de diretor Administrativo em suas respectivas Secretarias Municipais, com início a partir de 1º de março.
O “GOLPE” PARA A MANOBRA

Vale ressaltar também que, dos secretários da atual gestão Municipal, somente dois não foram exonerados e em seguida nomeados como diretores, contudo, não é por acaso que não houve essa prática, mas por impedimento direto e explícito.
Com efeito, Noemi Hayashi Morishigue Lopes de Sousa, atual secretária do Gabinete, não foi “transformada” em “Diretora Administrativa” pelo motivo de ser mulher do prefeito e, assim, se deixasse de ser “Agente Político”, restaria configurada a prática de nepotismo (Súmula Vinculante nº 13).
Já com relação a Wagner Robert Mizohata, atual secretário de Administração, este também ocupa o cargo de vice-prefeito, motivo pelo qual, se fosse transformado em “diretor Administrativo” – cargo que não se caracteriza como agente político – estaria violando a Lei Orgânica do Município de Bastos, visto que o vice-prefeito, por autorização legal, só pode exercer o cargo de Secretário Municipal, optando por uma das duas remunerações.
Conforme a decisão da Justiça, “A prática sugere não apenas uma “reestruturação administrativa artificial e estratégica”, mas também o possível favorecimento de pessoas específicas, por meio da criação de cargos com remuneração superior, sem o devido interesse público e critério técnico que o justifique”.
Convém ressaltar que as circunstâncias em que ocorreu o fato indicam que o Kleber Lopes tinha consciência da vedação constitucional de se aumentar subsídio de secretário na mesma legislatura.
Se não tivesse consciência da vedação, o prefeito teria enviado projeto de lei tão somente para aumentar o subsídio dos secretários Municipais. Não precisaria ele enviar projeto para criar cargo de diretor Administrativo, solicitar apreciação urgente da Câmara Municipal, sancionar a Lei aprovada cinco dias depois do encaminhamento do Projeto, exonerar seus secretários e, na mesma portaria, os nomear para continuarem chefiando as respectivas Secretarias, mas no novo cargo criado.
Por meio dessa manobra manifestamente inconstitucional e imoral, aumentou-se, no mesmo ano, os subsídios dos Secretários Municipais em aproximadamente 56,71%.
Ademais, eventual suspensão das nomeações não prejudicará a continuidade do serviço público, já que, poderá o Prefeito Municipal, se quiser, nomear ainda hoje os atuais diretores Administrativos para ocuparem de volta seus antigos cargos de secretários Municipais.
O promotor de Justiça, Lucas Marques Tavares Oléa, deu como valor da causa – R$ 50 mil.
O OUTRO LADO –
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de Bastos informa que o Ministério Público local ajuizou Ação Civil Pública visando à suspensão da Lei Municipal nº 3.347/2025, que dispõe sobre a criação de cargos de Diretores de Secretarias no âmbito da Administração Pública Municipal.
Em razão disso, foi proferida decisão liminar pelo Juízo da Comarca de Bastos, nos autos do processo nº 1001144-08.2025.8.26.0069, determinando, de forma provisória, a suspensão dos efeitos da referida norma legal.
A Administração Municipal informa que cumprirá integralmente a decisão judicial, em fiel respeito às instituições e ao Estado Democrático de Direito.
Esclarece-se, no entanto, que os cargos de Diretor encontram previsão expressa na Lei Orgânica do Município de Bastos, especialmente em seus artigos 56, 73 e 76, razão pela qual o caso será encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para análise e eventual adoção das medidas jurídicas cabíveis.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, transparência, moralidade e respeito às decisões judiciais, pilares que norteiam sua atuação administrativa.
Kleber Lopes de Sousa – Prefeito Municipal
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