Ação direta de inconstitucionalidade havia sido proposta pelo Ministério Público.
A Prefeitura e Câmara Municipal foram informadas do teor do parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, após julgamento ocorrido em 16 de outubro.
Os ocupantes de cargos das expressões “Assessor do secretário de Economia e Finanças”, “Chefe de Setor de Meio Ambiente”, Chefe do Setor de Museus”, “Chefe do Setor de Ouvidoria”, “Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contratos e Convênios”, “Diretor de Departamento de Controladoria Geral” e “Diretor de Departamento de Gestão Administrativa em Saúde” contidas no anexo da Lei Complementar de maio de 2016 (que deu nova redação à Lei Complementar de abril de 2008) da expressão “Diretor de Departamento de Análises Clínicas”, e de Chefes de Setor de Residências Terapêutica I, II, III, IV e V, são considerados incompatíveis com a ordem constitucional vigente.
De acordo com a decisão, os ocupantes dos respectivos cargos são destinados a atividades que visam atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. “Dessa forma, trata-se de atribuições distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo”, ratifica a decisão.