Objetivo dos advogados agora é a reconstrução da vida familiar dos feirantes, reconhecidos em sociedade pelo fato de serem trabalhadores, humildes e honestos.
Em acatamento ao pedido de liberdade provisória efetuado pela equipe jurídica contratada pela família de Francismar Luís de França, o popular “Baiano”, 49 anos, a Justiça de Tupã o colocou em liberdade no início da noite de ontem, oportunidade em que finalmente o feirante e funcionário da Usina Clealco, onde exercia por mais de 06 (seis) anos a função de operador de máquinas, deixou as instalações da Penitenciária de Osvaldo Cruz para, em liberdade, responder a sequência do processo em que está sendo acusado de homicídio contra o também feirante Cláudio Rafael Zaurísio, 40 anos, também conhecido como “Cláudio Pamonheiro”.Segundo os advogados Luís Gustavo Guimarães Botteon e Marcelo da Silva Gomes Pereira (foto), a medida judicial complementa outra “vitória jurídica” obtida pela família de “Baiano” dias após a morte do feirante, ocorrida na noite do último dia 13 de janeiro. No início da defesa a dupla de advogados conseguiu provar para a Justiça que o filho do Francismar não teve participação alguma na morte do Sr. Cláudio, colocando-o em liberdade e retirando formalmente também a acusação de homicídio contra o então acusado Igor Luiz de França, 19 anos, filho do “Baiano”. “Mas agora, obtivemos finalmente, o deferimento da apreciação do nosso pedido de liberdade provisória em favor também do pai”, comemoraram os advogados.
No transcorrer de todo o andamento processual, os advogados conseguiram lograr êxito em comprovar, de forma farta e com declarações e depoimentos de muitas testemunhas que conheciam a vida pregressa e a conduta ética e moral dos acusados, que pai e filho são pessoas humildes, tem empregos fixos, registro em carteira e não possuíam antecedentes criminais. Também arrendavam terras e plantavam roça, cultivavam os produtos e os vendiam nas férias livres de Tupã. A sentença que libertou provisoriamente “Baiano” foi prolatada após audiência judicial realizada no final da tarde de ontem pelo Dr. Fábio José Vasconcelos em cumprimento ao que foi novamente requerido pelos advogados, ou seja, a reiteração do pedido de liberdade provisória tendo em vista que os motivos ensejadores da manutenção da prisão do réu não mais se encontravam presentes, pleiteando pela imediata expedição do competente alvará de soltura “incontinenti”.Contrariando os argumentos da defesa, o promotor de justiça, Dr. Marcelo Brandão Fontana, ao final da audiência, reiterou que os requisitos e fundamentos da prisão preventiva ainda subsistiam. Ele alegou o seguinte: “o crime foi praticado de forma dolosa e violenta. A materialidade por ora está positiva no laudo necroscópico e a autoria do delito foi confessada pelo réu na presente audiência. Entendo que há que se preservar a ordem pública e ainda garantir a aplicação da lei penal. Destaca-se que o crime é gravíssimo e demonstrou desrespeito do denunciado com vida alheia e causando insegurança com sua atitude. Destaca-se que eventuais questões subjetivas favoráveis ao acusado, por si só não permitem a revogação da prisão preventiva quando seus requisitos estiverem presentes, como no caso telado”, pronunciou a Promotoria de Justiça local.
No entanto, o Dr. Fábio José Vasconcelos fundamentou sua decisão dizendo que “não mais subsistem os motivos ensejadores da custódia cautelar, embora a morte da vítima seja certa e o acusado tenha assumido a autoria, sua causa ainda é incerta”. Vale destacar que o exame necroscópico apontou como “indeterminada” a causa da morte de Cláudio “Pamonhieiro”, não havendo até o presente momento a complementação do exame necroscópico, não vendo o magistrado motivo para tamanha demora sobretudo em se tratando de réu preso.
O magistrado ainda alegou em sua decisão que, “embora não seja este o momento adequado para análise exaustiva da prova, os indícios apontam no sentido de que o acusado mantinha relação de cordialidade com a vítima”. Por fim, o juiz ainda alegou que a ideia de premeditação parece não vingar, fundamentando ainda que “o réu é primário, ostenta domicílio no distrito da culpa e aqui possui família radicada há muitos anos e nada parece, que em liberdade, possa colocar em risco a ordem pública ou se evadir para local indeterminado. A gravidade do crime, por si só, na hipótese dos autos parece não recomendar mais a custódia cautelar. Melhor que aguarde em liberdade a realização das diligências faltantes”, sustentou o magistrado.
Os advogados de Francismar Luiz de França informaram ainda que, agora em liberdade, “Baiano” prestou compromisso de comparecimento a todos os atos do processo a que for intimado, assim como se comprometeu em não se ausentar também do distrito da culpa por mais de 07 (sete) dias em autorização judicial. “Sempre que se fizer necessário, iremos apresentar ele para a Justiça, pois tanto o acusado como a nossa equipe de defesa em nenhum momento está temendo pelo real e verdadeiro esclarecimento de todos os detalhes do ocorrido”.
Os advogados finalizaram argumentando que agora estão concedendo aos familiares e ao próprio acusado todas as orientações jurídicas e emocionais no sentido de ressaltar a importância novamente do retorno da vida familiar em comum, vez que a intenção de todos agora é a reconstrução da união do núcleo familiar da “Família França”, que acabou sendo muito abalado com todos estes tristes acontecimentos, com a devida, imprescindível e necessária reintegração de todos eles não só em sociedade como no próprio mercado de trabalho, vez que essa sempre foi a grande marca valorosa dessa conhecida família de feirantes de nossa cidade.
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