Cidadão protocola na Justiça ação para barrar “jogos de azar” em Bastos
Foto: Tupãense/Reprodução
Para ele, o município não tem competência para legislar sobre “jogos de azar e loterias” – ouça matéria
Acompanhando a grande repercussão sobre a assunto, o funcionário público, Alex Bruno dos Santos Limieri, protocolou nesta sexta-feira (24), uma ação no Judiciário de Bastos, com pedido de medida liminar para suspender os efeitos da Lei nº 3.397/25, sancionada pelo prefeito Kleber Lopes de Souza (PL), instituindo “jogos de azar e loterias”, no âmbito do município.
O processo pede o imediato reconhecimento da “inconstitucionalidade formal da Lei Municipal nº 3.397/25, por gritante incompetência absoluta do ente municipal para legislar sobre a matéria. A Constituição de 1988, ao estruturar o pacto federativo, foi cirúrgica na repartição de competências e atribui de forma PRIVATIVA à União a competência para legislar sobre “jogos de azar e loterias”. A pretensão do Município de Bastos em “instituir” seu próprio serviço de loteria não é simples ato de administração; é um ato de legislação material sobre matéria cuja titularidade foi constitucionalmente sonegada aos municípios. A recente Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamentou o mercado de apostas no país, não só não afastou esta vedação constitucional, como a reforçou de maneira cristalina. Em seu Art. 3º, a lei estabelece de forma exaustiva e excludente: A União, os Estados e o Distrito Federal poderão explorar, diretamente ou mediante delegação, a modalidade de apostas de quota fixa. O legislador federal, atuando dentro de sua competência privativa, deliberadamente excluiu os Municípios do rol de entes autorizados a explorar a atividade”. Clique sobre Exordial
FAROESTE LOTÉRICO
Permitir que um município institua sua própria loteria é abrir um perigoso precedente para o esfacelamento da ordem econômica nacional e para a criação de um “faroeste” lotérico, onde cada ente municipal criará suas próprias regras, fragilizando a segurança jurídica e a fiscalização nacional sobre uma atividade que exige, por sua própria natureza, controle rígido e unificado.
PREFEITO APOSTA NO VÍCIO
É no mínimo preocupante ver um prefeito propor algo tão controverso. O projeto de Kleber Lopes é ilegal e inconstitucional, pois apenas a União e os Estados têm competência para legislar sobre jogos, jamais os municípios. Além disso, causa espanto que um gestor que se apresenta como “evangélico” defenda algo que contraria sua própria fé.
Jogos de azar não salvam a economia — eles endividam a população, geram brigas dentro de casa e destroem famílias. É um erro grave apostar no vício em vez de investir no trabalho e na dignidade do povo. Saiba mais: Prefeito evangélico cria jogo de azar para “salvar a economia” do município
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