O engenheiro da Secretaria de Obras, Rasi e Aracelis perdem a função pública e os direitos políticos. Cinco anos depois da denúncia do blog, a Justiça de Tupã “derrubou a tese” da doutora Jeane Rosin e do ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes. Ficou confirmado desvio de dinheiro das obras do famigerado “Espaço das Artes”.
Como secretária à época das denúncias, Jeane comandava a pasta que tinha a obrigação de acompanhar as obras, e um de seus subordinados o engenheiro José Roberto Rasi, já condenado em ação popular pelas mesmas irregularidades fingia que fazia a medição, confirmando serviços não executados para determinar o pagamento à Construtora Bardelin.
Mas, foi no atual governo, que Jeane protagonizou um replay do esptáculo circense armado dentro do teatro em 2012, para tentar provar o improvável: regularidade nas obras do Espaço das Artes, localizado na Avenida Tamoios com Rua Tapajós.
Ela ocupou por seis meses a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e prometeu “passar a limpo” o passado de omissão e de possível prevaricação no comando da Secretaria, e na serial irregularidades em obras, sob investigação do Ministério Público.
A frase de Jeane, em 10 de fevereiro deste ano, durante coletiva à imprensa para justificar a não realização do carnaval causou constrangimento no prefeito José Ricardo Raymundo (PV) e no vice-prefeito Caio Aoqui (PSD). Ela bateu boca com parte da imprensa defendendo insistindo na probidade administrativa do ex-prefeito Waldemir.
Cinco anos depois a Justiça petrifica a denúncia do blog – levada ao ex-presidente da Câmara de Tupã, Luis Carlos Sanches (PPS) e coloca “no chão” o hipotético discurso da doutora e arquiteta Jeane Rosin, do ex-prefeito Waldemir e da turismóloga – “arquiteta” e ex-secretária de Cultura e Turismo, Aracelis Gois Morales. Sobre o mesmo fato, o blog também havia informado o ex-vereador Waldemar Manzano Moreno (PDT).
CONDENADOS
Em sentença publicada na quarta-feira, dia 25, em ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, a juíza da 2ª Vara, Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty condenou Aracelis Rigoldi, o engenheiro civil José Roberto Rasi e a Construtora Bardelin LTDA ao ressarcimento de R$ 55.035,70 ao erário público, a título de material, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data da saída dos cofres públicos e com incidência até o efetivo ressarcimento.
Cabe recurso, mas se houve confirmação da sentença, o valor vai transformando-se numa “bola de neve”. De acordo com a sentença “em face do elemento fraudulento apontado pela prova, pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, na produção de danos ao erário, com potência de ter reflexos extensivos futuros ainda maiores sobre o preço contratado, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano”. Isso significa que o ressarcimento já é de no mínimo de mais de R$ 165 mil, sem juros e correção.
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA
A condenação também prevê para cada um dos réus (Aracelis e José Roberto), cumulativamente, pela reiteração de vários fatos e atos de improbidade, à perda da função pública que exercia, e dos direitos políticos, no caso de Aracelis, por sete anos, considerando o reiterado comportamento de autorizar as notas com enorme potencial de indução a erro, já que não é arquiteta, como assinava.
No caso de José Roberto Rasi, foi aplicada a mesma pena ante sua colaboração ativa na confecção de medições, planilhas e autorização de emissão de notas fiscais que não condiziam com a realidade divulgada por Waldemir e sua trupe – dignos de comediantes em pleno “Espaço das Artes”. Foi o maior espetáculo a céu aberto que o teatro presenciou. Não tinha teto, não tinha piso, não tinha reboco, nem blindex.
PROIBIDO CONTRATAR
A magistrada condena ainda, a empresa Construtora Bardelin à proibição de contratar com o poder público Municipal, Estadual e Federal, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A indisponibilidade de bens, em razão do dano ao erário, é deferida integralmente, inclusive com extensão, em termos de responsabilidade patrimonial, aos bens do sócio da empresa ré, Rogério Montes Bardelin.
“Por último, condeno os réus, solidariamente, no pagamento de custas e despesas processuais”, decidiu Kanawaty.
O engenheiro civil José Roberto Rasi já ostenta condenação anterior em ação popular pelas mesmas infrações como já havia antecipado o blog.
A Justiça determinou que cópia desta sentença seja encaminhada ao TCE, de imediato, uma vez que acompanha a tramitação processual, e por envolver ação criminal, baseada nos mesmos fatos, envolvendo os mesmos réus.
ENTENDA O CASO
A Construtora Bardelin LTDA venceu licitação para a execução de serviços de reforma e construção do “Espaço das Artes”, com previsão de gastos da ordem de R$ 1.080.835,55, em 2010. Mesmo depois de dois anos, e aditamentos de contrato de forma irregular, sem justificativa, a obra consumiram R$ 2.137,40. Ainda, segundo a Construtora a prefeitura lhe devia R$ 182.717,60 por supostos serviços prestados.
Em resumo, a investigação apurou que a empreiteira recebeu por serviços não realizados mediante pratica de improbidade administrativa de Aracelis e José Roberto Rasi. O resultado da investigação poderia apontar um desvio ainda maior de recursos públicos, mas após a denúncia, e antes que a Justiça determinasse o embargo da obra, o prefeito Waldemir Gonçalves Lopes, na tentativa de dificultar a apuração dos fatos acelerou a obra para minimizar o impacto negativo. Por alguns dias, as reformas e obras foram intensificadas até altas horas da noite.
Em de maio de 2012, o blog recebeu cópias de documentos que indicavam as irregularidades. Um profissional da área consultado pela reportagem confirmou as medições realizadas, sem que os serviços tivessem sido executados. Os fatos foram ratificados no dia 30 de maio de 2012, quando o vereador Luis Carlos Sanches acompanhado de um cinegrafista da TV Câmara constatou “in loco” a inexistência de obras que constavam das planilhas.
Um vigia da Construtora Bardelin por ordem de Adriano Rigoldi manteve o parlamentar trancado nas dependências do prédio até a chegada da polícia. O edil aproveitou para filmar as irregularidades. Uma CPI instaurada pela Câmara, também apurou as mesmas ilegalidades e o caso foi encaminhado ao Ministério Público.
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