Devolução: vereadores podem ter que devolver cerca de R$ 24 mil

STF concedeu liminar contra aumento anual dos subsídios.

Os vereadores da Câmara Municipal de Tupã poderão ter de devolver cerca de R$ 2.400,00 cada um, o que totaliza aproximadamente R$ 24 mil em quatro anos de aplicação do reajuste anual dos seus subsídios, aplicação que é feita junto com a correção salarial dos servidores do Legislativo.

A medida faz parte de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de Ação Direta de inconstitucionalidade, que tem como relator Ademir Benedito, autor e procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo e réu o presidente da Câmara Municipal de Tupã.

Na decisão da liminar, o relator lembra que “trata-se de uma ação ajuizada pelo procurador geral d de Justiça do Estado de São Paulo, pela qual se pretende a declaração de inconstitucionalidade parcial das leis complementares municipais de 150, de 25/2/2009; 173, de 8/2/2010; 192, de 14/2/2011; e 215, de 13/2/2012, que estabelecem a revisão anual do subsídio pago aos vereadores de Tupã. Sustenta a ocorrência de usurpação de atribuições pertinentes à atividade privativa do Executivo, pelo Legislativo, no tocante à iniciativa de projeto de lei que disponha sobre remuneração dos servidores públicos e sobre o subsídio dos agentes políticos, ferindo o princípio da independência e harmonia entre os poderes (artigos 5º, 24 § 2º, itens 1 e 4, 111, 115, inciso XI, e 144, todos da Constituição do Estado de São Paulo.

De acordo com a decisão, “referidas leis ferem ainda, a regra de revisão anual geral e a regra da legislatura, e, por conseguinte, o disposto no artigo 37, inciso X, da Carta Magna. Pede o deferimento de liminar para suspender os seus efeitos. Demonstrada esta verossimilhança das explanações iniciais e no direito invocado, porquanto se tratam, a princípio, de leis que dispõe sobre aumento de remuneração de servidor público municipal e de subsídio de vereadores, cuja iniciativa compete ao chefe do Poder Executivo. O ‘periculum in mora’ se trata da possibilidade de as normas atacadas causarem dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e ao próprio munícipe”.

“Diante do exposto, defiro o pedido de liminar, suspendendo a vigência e a eficácia das leis complementares municipais números 150, de 25/2/2009; 173, de 8/2/2010; 192, de 14/2/2011; e 215, de 13/2/2012, do Município de Tupã, até final julgamento desta ação. Solicitem-se informações ao presidente da Câmara Municipal de Tupã, comunicando-se desta decisão. Cite-se o Dr. Procurador Geral do Estado e, a seguir, tornem conclusos para voto”.

Fonte: Unisite

4 thoughts on “Devolução: vereadores podem ter que devolver cerca de R$ 24 mil

  1. Parabens ao STF e ao procurador geral de justiça do estado de s. Paulo Sr.Ademir Benedito, e que vergonha em Sr. Luis Carlos presidente da Camara, tá pensando que o dinheiro publico é capim?, explique-se, pois ninguem é trouxa, o povo de Tupã quer saber o que o Sr. tem a dizer, desembucha cara…

  2. Ué… Cara se tá falando pro vereador errado.pede pro seu Manzano explicar. Essa lei vem de varios mandatos pra trais. O presidente da Camara, lucas machado, Lucilia, Valmir zorato e Valdir Bagoço entraram neste ultimo mandato. Pede para o Manzano, Ribeirao, Ninha Fresneda, Telma….. Esses sim devem explicação. Vai Manzano, fala aí, o senhor tem vários mandatos,,,,, e aí Ribeiraao…. Fala. desenbucha. Explica isso pra nois que nem se fala lá na kipao, fala. Dinheiro no nosso bolso é bom né. Ruim é no bolso dos outros hehehehehehehehehehe.

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