O ex-prefeito de Quintana e atual candidato ao cargo de prefeito foi comparado a Judas Iscariotes. ‘Quem foi vítima de uma facada nas costas do prefeito Nilton Silveiro foi o povo de Quintana”, se defende Itapuã.
O candidato a prefeito pela Coligação “Com a Força do Povo”, Fernando Branco Nunes, o Fernando Itapuã (PSC), foi contemplado com direito de resposta em sentença proferida pelo juiz Eleitoral Rodrigo Martins Marques, da 99ª Zona Eleitoral de Pompéia, após ser acusado pelo jornal Força do Interior de ter agido como o personagem bíblico Judas Iscariotes.
As ofensas injuriosas foram disparadas em reportagem que veiculou na edição que circulou no dia 19 de setembro. Na página 04, o jornal Força do Interior, nome empresarial Antônio Sposito Neto ME, disse: “Creio ser oportuno o atual momento político para discutirmos o ato de trair. Rememoremos a figura de alguns traidores devidamente registrada pela história. O mais famoso deles foi, sem dúvida, um dos apóstolos de Jesus Cristo: Judas Iscariotes. Este, de acordo com os evangélicos canônicos, entregou nosso salvador aos seus captores por trinta moedas. Pouco depois, desesperado, Judas se enforcou condenando-se, assim (de acordo com a crença católica e hebraica), ao inferno. O nome de Judas se tornou sinônimo”. E, no final da reportagem, a conclusão enfática: “Feliz daquele que tenha um amigo em quem possa confiar, Nilton Silvério ajudou um, confiou nele, de presente ganhou uma facada nas costas”, referindo-se a Fernando Itapuã.
Como candidato ao cargo de prefeito do Município de Quintana, Itapuã sentiu-se difamado e injuriado. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da inaugural, com a consequente concessão do direito de resposta a Fernando Itapuã, por entender que as reportagens em tela atingiram a sua honra e, ainda, apontaram uma série de irregularidades em sua gestão que sequer são objeto da competente ação civil pública.
SENTENÇA
Em sentença do dia 5 de outubro, o magistrado Rodrigo Martins Marques entendeu, portanto, que o candidato Fernando Itapuã possui legitimidade para o pedido de direito de resposta, na forma do artigo 58 da Lei das Eleições, porque já tinha sido escolhido em convenção (dia 16 de setembro, conforme Ata), quando as reportagens em análise foram veiculadas (dia 19 de setembro).
Ainda, que o Pedido é tempestivo, porque apresentado dentro do prazo de três dias a partir da circulação do jornal. No mérito, assiste razão ao Representante. Isto porque, de fato, as reportagens veiculadas na edição de 19 de setembro do Jornal Força do Interior o atingiram com afirmações injuriosas e difamatórias.
E o alcance da reportagem foi ampliado pelo destaque recebido na primeira página do jornal, com o seguinte texto em realce: “Fernando Itapuã trai Nilton Silvério e se lança como candidato de oposição”.
Como se vê, a reportagem destoa das técnicas de redação jornalísticas ao veicular ofensas que desbordam do contexto, e que, com efeito, atingem a honra do candidato.
E as afirmações difamatórias se configuram na outra reportagem veiculada na página 04, que noticia denúncia do Vereador Milton Nunes sobre supostos gastos irregulares na gestão do Representante como Prefeito do Município de Quintana. É o que se verifica no seguinte trecho: “(…) o parlamentar Milton Nunes relatou um suposto gasto de mais de um milhão em concreto para benfeitorias de calçadas, que não teria sido executado o serviço, durante o mandato do ex-prefeito Fernando Branco Nunes. Nunes diz: ‘Vocês vão ficar quietos, porque
se vocês virem pra cima, vão tomar paulada, e é paulada de verdade, paulada onde gastou um milhão de concreto no Bairro Salão Branco, que está até hoje sem calçada lá, tá registrado num requerimento que eu fiz para o prefeito, as contas da calçada tá lá, mas no local não existe calçada”.
Como se observa, não obstante a utilização do adjetivo “suposto”, mais uma vez o jornal desbordou das técnicas jornalísticas, porque se limitou ao destaque da denúncia, sem oportunizar ao Representante a sua versão dos fatos. No mais, destaque-se que, como pontuado pelo Ministério Público Eleitoral, as supostas irregularidades apontadas sequer são objeto da Ação Civil Pública competente.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o Pedido de Direito de Resposta formulado por FERNANDO BRANCO NUNES em face do JORNAL FORÇA DO INTERIOR, nome empresarial ANTONIO SPOSITO NETO ME.
PENA DE MULTA DE ATÉ R$ 16 MIL
a) nos termos do artigo 58, § 3º, I, b, da Lei 9.504/97, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 2 (dois) dias após a decisão, ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que 2 (dois) dias, na primeira oportunidade em que circular;
b) o Representante pleiteia que o Direito de Resposta seja veiculado em edição com tiragem mínima de 3.000 exemplares, mas não comprovou a tiragem da edição que veiculou as reportagens com afirmações injuriosas e difamatórias. Desta forma, o jornal Representado deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa das duas edições, tanto da que veiculou as reportagens com afirmações injuriosas e difamatórias quanto da que vai veicular o Direito de Resposta, que não pode ter tiragem menor do que a edição anterior, e o raio de abrangência na distribuição;
c) deve ser veiculado o texto que acompanha a inaugural, na posição pleiteada, com a supressão dos seguintes trechos, que extrapolam o direito de resposta e configuram ofensas ao adversário político do Representante, o também candidato a Prefeito do Município de Quintana Nilton Silvério: “O nosso compromisso não é com a velha política, na qual Nilton Silvério está representando.
Nosso compromisso é como povo quintanense”. Com essa frase, Fernando Itapuã resume porque está sendo alvo de ataques por parte do prefeito e pré-candidato a reeleição, Nilson Silvério, em matéria publicada em jornal que circulou na última semana. Segundo Fernando Itapuã, a facada nas costas não é dele. ‘Quem foi vítima de uma facada nas costas do prefeito Nilton Silveiro foi o povo de Quintana. O pré-candidato Nilton Silvério quer dar andamento ao seu plano de manutenção do poder. Jamais serei soldado de um exército que só destrói a cidade’, desabafou”.
d) conforme o artigo 58, § 8º, da Lei 9.504/97, o descumprimento, ainda que parcial, desta decisão sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral.