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INELEGIBILIDADE: Decisão do TCE sobre irregularidades pode ser a causa do “pacto de sangue” com pastor

Se ficar inelegível, Ribeirão pode ser impedido de ocupar a vereança. Por outro lado, se Rudynei renunciar, ele ganha foro privilegiado e pode adiar sua cassação. O primeiro recurso interposto por Ribeirão pode ser julgado nos próximos dias.

Rudynei Monteiro pode estar sendo forçado a renunciar
Rudynei Monteiro pode estar sendo forçado a renunciar
Ribeirão quer o cargo para dificultar uma inelegibilidade, através do foro privilegiado
Ribeirão quer o cargo para dificultar uma inelegibilidade, através do foro privilegiado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique sobre o documento e veja decisão sobre as contas rejeitadas de 2013. Dezenas de irregularidades praticadas com dinheiro público, quando Ribeirão foi presidente
Clique sobre o documento e veja decisão sobre as contas rejeitadas de 2013. Dezenas de irregularidades praticadas com dinheiro público durante a presidência de Ribeirão

O desespero do suplente de vereador Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP), em reassumir uma cadeira no Legislativo pode ter como causa motivacional a decisão do TCE – Tribunal de Contas do Estado, além do simples interesse do pastor Rudynei Monteiro (PP), em solucionar seus eventuais problemas pessoais.

A resposta pode estar na decisão do conselheiro do TCE, Sidney Estanislau Beraldo, publicada dia 20 de setembro do ano passado (foto – documento à direita) culminando com a divulgação do blog sobre o “modus operandi” de um “pacto de sangue”, entre o acusado e o pastor Rudynei Monteiro.

O principal objetivo pode ser o de protelar um eventual processo de inelegibilidade que poderá colocar um ponto final na sua carreira política. Com o retorno ao Legislativo, Ribeirão ganha foro privilegiado. É possível, que prevendo decisão desfavorável, já vinha arquitetando uma saída.

Na página 23, do processo que analisa as contas do ano de 2013, da Câmara Municipal de Tupã, o conselheiro Beraldo sentenciou “voto pela irregularidade das contas da Câmara”, após constatar dezenas de irregularidades nas despesas do Legislativo, que naquele ano, consumiu dos cofres públicos cerca de R$ 5 milhões”.

Leia mais sobre a investigação do TCE: 

VERGONHA: Ministério Público vai investigar contas rejeitas da Câmara de Tupã

CASO IDÊNTICO

Contas rejeitadas levaram a perda do cargo do vereador Valdir Maia (PMDB)
Contas rejeitadas levaram a perda do cargo do vereador Valdir Maia (PMDB)

Em um caso similar, um vereador de Itapuí (SP) que teve contas rejeitadas após as eleições perdeu o cargo. O fato aconteceu após o promotor eleitoral interpor recurso contra a expedição de diploma.

De acordo com publicação feita no portal da pjr.jusbrasil.com.br, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), no mesmo sentido da manifestação do procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, cassou o diploma do vereador Valdir Maia (PMDB).

Valdir teve suas contas relativas ao exercício de 2008, quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, no fim do mês de agosto de 2012. Assim, o candidato se tornou inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a Lei da Ficha Limpa). O vereador teve as contas rejeitadas por ter autorizado o pagamento de reajuste considerado ilegal. O reajuste, além de não ter sido previsto em lei, foi pago apenas ao próprio vereador e a um ex-Presidente da Câmara.

A rejeição das contas pelo TCE ocorreu após o registro de candidatura, por isso, a cassação ocorreu em um recurso contra a expedição de diploma (RCED) interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Pirajuí. O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura. Assim, o recurso visa impedir que os candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos.

Com a decisão do TRE-SP, o vereador perde o cargo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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