INSEGURANÇA: Estado é condenado por falta de policiamento
O Estado foi condenado a indenizar adolescente agredido após jogo da Copa Record; secretário de Esportes vai arcar com o pagamento dos advogados – ouça matéria

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao adolescente vítima de agressão em 16 de maio de 2024, durante briga generalizada em Herculândia (SP), após jogo de futsal da Copa Record.
Já o secretário de Esportes e Recreação, Marcelo Patrício Monteiro, o “Mussum”, que atuou como representante da Administração não foi considerado parte legitima para responder pelos danos morais causados à vítima, mas pagará a cada advogado respectivo o valor de R$ 2 mil.
O acórdão seguiu parecer do relator José Eduardo Marcondes Machado, que isenta o município de responsabilidade pelo ocorrido. Por outro lado, a omissão do Estado de São Paulo ficou comprovada pela ausência de policiamento ostensivo durante e após o evento esportivo. Saiba mais: Briga generalizada em Herculândia coloca em xeque a segurança
“A Polícia Militar não assegurou efetivo suficiente para garantir a segurança da população, o que permitiu a ocorrência de violência generalizada”, diz a decisão.
No âmbito da Investigação Preliminar do 9º Batalhão da Polícia Militar, instaurada pela Organização em Marília, confirmou-se o recebimento do expediente encaminhado pela municipalidade, com requerimento de policiamento ostensivo, disponibilizando apenas dois policiais militares para todo o território do Município, sem cobertura para o período imediatamente posterior ao encerramento da partida.
Autoridades políticas de Herculândia haviam cobrado explicações do comandante da 2ª Companhia da PM, em Tupã, capitão André Vander Zambelli, que prometeu apuração sobre o que já era sabido. A população reclama que no período noturno, a viatura fica trancada no destacamento e a cidade a mercê da criminalidade. Saiba mais: Secretário de Esportes admite falta de segurança para jogo em Herculândia
A OMISSÃO

Os dois policiais militares permaneceram em turno de serviço compreendido no horário das 10h às 22h, e a briga que vitimou o J. B. A. A. ocorreu por volta das 22h08, após o término do evento e do serviço operacional dos policiais militares, que no horário dos fatos, estavam em operação de fiscalização de trânsito na Avenida Brasil, n. 445.
A ausência de policiamento e de estrutura mínima de segurança pública compatível com a dimensão do evento, “faz jus à reparação por danos morais, no valor correspondente a 70 salários-mínimos (R$ 1.621,00), o equivalente a R$ 113.470,00”, cobrou a família do adolescente.
A Justiça observou que o valor da reparação por danos morais deve ser fixado de forma proporcional à gravidade objetiva do fato e ao efeito lesivo gerado, sem desconsiderar a dor e o sofrimento da vítima, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos envolvidos.
“Esses aspectos, devidamente ponderados, conduzem à fixação do valor da indenização em R$ 5.000,00, patamar que bem atende aos critérios delineados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, decidiu o Tribunal. Sobre o valor da indenização incidem correção monetária e juros de mora.
“Diante desse contexto, os honorários advocatícios por equidade, fixados em R$ 3.000,00, a serem pagos pela Fazenda do Estado de São Paulo em favor do advogado da vítima. Por outro lado, à vista do desprovimento do apelo com relação ao Município de Herculândia e ao correquerido Marcelo Patrício Monteiro, o autor pagará a cada advogado respectivo o valor de R$ 2.000,00, com suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida em seu favor”, diz o acórdão.
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