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Justiça confirma impedimento de extração ilegal de terras em Herculândia

Justiça confirma impedimento de extração ilegal de terras em Herculândia

A multa diária ao prefeito foi confirmada, mas ele terá prazo para se defender das acusações – ouça a matéria

O juiz da 3ª Vara Cível, da Comarca de Tupã-SP, Edson Lopes Filho deferiu nesta segunda-feira (23), o impedimento de qualquer atividade de extração, transporte ou comercialização de terra nos imóveis públicos descritos sob as matrículas nº 53.817 e nº 54.248, por parte do prefeito de Herculândia (SP), Paulo Sérgio de Oliveira, o “Paulinho” (Progressistas).

Se o prefeito desrespeitar a ordem judicial terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A decisão atende solicitação do Ministério Público (MP), após ação movida pelo cidadão Levi Colombo, morador no distrito de Juliânia. Saiba mais: Ministério Público fixa multa diária de R$ 10 

“Que o prefeito Paulo Sérgio de Oliveira se abstenha de realizar ou autorizar qualquer nova atividade de movimentação de terra em bens públicos, sem prévio e regular licenciamento ambiental expedido pela CETESB (contemplando, conforme o caso, RAP ou EIA/RIMA aprovados, e as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação válidas para a atividade e para as áreas específicas), sob pena de multa diária de dez mil reais”, sentenciou o magistrado.

Também foi dado o prazo de 20 dias para que o Executivo apresente contestação mediante documentação de eventuais processos de licenciamento ambiental.

O PROCESSO

O processo nº 1006180-73.2025.8.26.0637, movido por Palomo é contra os atos administrativos do prefeito e com pedido de liminar. Diante das provas de áudio, vídeos e fotos, além de eventual ausência de legalidade, o Ministério Público pediu urgência para coibir as eventuais ilegalidades.

“Que o Prefeito Paulo Sérgio de Oliveira, cesse a atividade de extração mineral e suposta comercialização de terras realizada em dois terrenos sem prévio procedimento licitatório, autorização legislativa, ou licenciamento ambiental, em violação direta aos princípios constitucionais da Administração Pública, à legislação ambiental e patrimonial”, cobrou.

“O autor instrui a inicial com provas documentais, registros audiovisuais, laudos técnicos de engenharia e imagens que indicam, de forma bastante convincente em sede preliminar, a retirada de terra de dois imóveis públicos, com indícios ausência completa de controle ambiental e financeiro. O fumus boni iuris é evidente diante da alegada violação direta à ordem constitucional e legal, à moralidade administrativa e à legislação ambiental. O periculum in mora está presente, pois a continuidade das atividades pode gerar dano irreversível ao meio ambiente e à integridade do patrimônio público, além de dificultar eventual reparação ou recomposição Futura”, observou o juiz para deferir o pedido da ação popular.

Leia também: HERCULÂNDIA: Relator de CPI se torna presidente e arquiva investigação contra prefeito

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Jota Neves é um radialista e jornalista investigativo com mais de 35 anos de atuação, referência em comunicação no interior paulista, reconhecido pelo compromisso com a verdade, o combate à corrupção e reportagens de impacto sobre a sociedade.

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