TRE cassa mandato do presidente da Câmara de Iacri

Zé GaiolaEm julgamento na tarde de terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por 5 votos a 1, o diploma de vereador de José Rebeiro do Nascimento, mais conhecido por Zé Gaiola (PP), presidente da Câmara de Iacri. Ainda cabe recurso contra a decisão. Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Mathias Coltro e apenas um votou contrário à cassação.

Interposta pelo vereador e presidente do PV, Reinaldo Hauy, a ação acusa Zé Gaiola de abuso de poder econômico e de prática de compra de voto.

O acusado, segundo o processo, negociou com Adriano da Silva a transferência da permissão de uso da lanchonete do Centro de Lazer do Trabalhador, conhecido por Balneário Municipal, que havia sido concedida pela Prefeitura na administração de Carlos Alberto Freire. Além de tal procedimento ser ilegal, o denunciante acusa que a transação, efetivada durante o período eleitoral no ano passado, teve por objetivo a compra do voto.

Em primeira instância, o juiz da 184ª zona eleitoral, Emílio Gimenez Filho, argumentou em sua sentença que: “No período das eleições municipais de 2012, (Zé Gaiola) lavrou, de próprio punho, com registro em Cartório, contrato no qual autorizou o uso do referido bem por Adriano da Silva. A finalidade de tal “contrato’’, se é que assim pode ser chamado, foi claramente obter o voto do referido eleitor. A prova colhida é firme neste sentido.’’

Porém, o magistrado julgou a ação improcedente, por entender que “o ato em questão (…) não tem cunho de produzir o efeito da cassação do mandato e da inelegibilidade (por oito anos), porque, comprovadamente, não afetou sequer minimamente o resultado das eleições.’’

O TRE, no entanto, em acórdão proferido na terça-feira, reformou a sentença, determinou a cassação imediata do mandato de Zé Gaiola e a aplicação de multa ao réu de pouco mais de R$ 1.000. O juiz Emílio Gimenez Filho deveria notificar a Câmara de Iacri sobre a decisão do TRE ainda nesta semana.

A Tribuna apurou que duas correntes jurídicas divergem sobre o ato contínuo à cassação, caso seja realmente consumada. Uma defende que Nivaldo Pedro de Lima, o Cascata (PMDB), suplente da coligação PP/PTB/PMDB/PSDB pela qual Zé Gaiola foi eleito, deve assumir a vaga.

A outra argumenta que a Justiça Eleitoral deve fazer novo cálculo do coeficiente eleitoral, o que conferiria a Roberto Quixaba, o Zé Coco (PPS), o direito de ser guindado ao cargo. Ele é o atual secretário Municipal de Esporte e integrante do grupo político adversário ao de Zé Gaiola.

A Tribuna tentou entre a manhã e o início da tarde de ontem, até pouco antes do fechamento desta página, vários contatos com o réu por meio de ligações aos seus celulares para saber seu posicionamento sobre o caso e se ele iria recorrer da decisão. As ligações, no entanto, não foram atendidas nem retornadas.

Fonte: Jornal Tribuna (Bastos)

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