A liminar foi parcial, mas o município vai recorrer da decisão para insistir na vacinação de toda a população.
O juiz da 1ª Vara Federal de Marília, Alexandre Sormani comunicou nesta segunda-feira (18), o Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde para que antecipe a vacinação da população do grupo de risco de Quintana-SP. A liminar é parcial e deve ser cumprida dentro de 48 horas, sob pena de multa diária.
Com a ação, o prefeito de Quintana, Fernando Itapuã (PSC) pretendia viabilizar a imunização para toda a população. Itapuã garantiu que o município continuará com a ação em esferas superiores para conseguir vacinar toda população.
O chefe do Executivo quintanense argumentava em ação civil pública com pedido de liminar, de que a campanha nacional de vacinação, só atende pessoas do grupo de risco, como crianças de seis meses a cinco anos, idosos, gestantes e portadores de doenças crônicas, além de funcionários da saúde.
A prefeitura alega que a gripe está atingindo pessoas fora desse grupo. Na cidade, uma menina de 12 anos e um homem de 32 morreram, após contrair o H1N1. O município vai insistir na vacinação imediata dos 6.437 habitantes. “É possível que a Justiça Federal tenha levado em consideração que se atendesse todo o nosso pedido, poderia criar jurisprudência para o pedido de outras prefeituras brasileiras, o que dificultaria para a União, em função desta crise política que o país atravessa”, acredita Itapuã.
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