O vereador queria a condenação de Jota Neves por calúnia, mas o Ministério Público pediu a improcedência da ação penal.
A pedido do Ministério Público, o juiz da Vara Criminal, Fábio José Vasconcelos julgou improcedente a ação penal movida em 26 de fevereiro de 2016, pelo vereador Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP), contra o radialista e blogueiro Jota Neves.
O parlamentar propôs a condenação do blog JotaNeves.com, após a publicação de duas matérias veiculadas em 17 de fevereiro de 2014 – leia – (Carnaval 2015: Ribeirão fez folia com o dinheiro do contribuinte) e 23 de fevereiro de 2015 – leia – (Acareação: Bingo faliu a Liga de Futebol e deixou dividas de mais de R$ 500 mil).
Para o edil, as matérias provocaram ofensas à honra objetiva e subjetiva, além de calúnia pelo fato de ele ser ocupante do cargo de vereador no município de Tupã.
Em sua sentença, proferida em 30 de maio, o magistrado lembrou que “as expressões destacadas no texto, pela defesa do vereador devem receber análise no contexto geral do artigo e não de forma fragmentada, afinal, o texto somente é inteligível ao leitor quando lido na sua integralidade”.
DECISÃO
No texto intitulado “CARNAVAL 2015: Ribeirão fez folia com o dinheiro do contribuinte” – vê-se que o artigo tece críticas à forma de organização e gastos na realização dos festejos carnavalescos dos anos de 2013, 2014 e 2015, algo que se deve entender como legítimo, dentro da liberdade de expressão e informação assegurada constitucionalmente, mormente quando se trata de dinheiro público – revela a sentença.
Segue a decisão da Justiça – Não há, do texto, uma imputação clara e definida de que o querelante tenha perpetrado delito contra a administração pública. Há questionamentos, ou até mesmo, convenhamos, insinuações com alguma dose de acidez ou malícia por parte do articulista.
No entanto, sendo o querelante vereador à época dos fatos, atuando na organização do evento, ainda que indiretamente, como disseram várias testemunhas em juízo, versão que é corroborada pelos documentos, o artigo parece não tangenciar a órbita criminal.
O mesmo afirma-se do artigo intitulado “Acareação: Bingo faliu a Liga de Futebol e deixou dívidas de mais de R$ 500 mil”.
Em novo artigo, o articulista tece comentários a respeito da situação financeira combalida da Liga Municipal Tupãense e sugere nova malversação do dinheiro público.
INTERESSE PÚBLICO
De acordo com a sentença, do segundo artigo também se extrai interesse público na veiculação da matéria, dentro de um contexto jornalístico – “Isso porque traz relato das dívidas da Liga Municipal Tupãense de Futebol – que a prova não indica ser inventada – relatando a possibilidade de que ela tenha correlação com uma casa de bingos que funcionava em Tupã”. A liga Tupãense recebia aportes de recursos públicos, daí a necessidade de sua fiscalização, inclusive por parte da sociedade. De outro lado, a matéria menciona que as dívidas poderiam de alguma forma estar atrelada a casa de bingo situada em Tupã, atividade que poderia estar ligada à pessoa do parlamentar – que teria inclusive intermediado sua vinda e instalação em Tupã – afirmação que em momento algum foi questionado por Ribeirão.
O DIREITO DE INFORMAR
O advogado de defesa do blog de Jota Neves, Luís Gustavo Guimarães Botteon defendeu no processo a tese do direito de informar os fatos registrados no contexto da sociedade local. “E foi veiculado notícias sobre o fato. Além disso, conteúdos divulgados pela própria prefeitura confirmaram que o vereador articulava toda a organização dos eventos carnavalescos de 2013 e 2014”.
A Justiça também viu pelo mesmo ângulo: “Como sabido, aos veículos de informação é resguardado o direito de divulgar fatos ocorridos no cotidiano, emoldurando a vida em sociedade, sem que daí derive qualquer ofensa na órbita penal. Daqueles que buscam ocupar papel na vida pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas às vezes contundentes, mormente da imprensa, no seu papel de investigar e informar a população. Observa-se que as duas matérias veiculadas pelo articulista inserem-se no âmbito da crítica relacionada em razão da posição ocupada pelo querelante. É primordial que o político, em geral tenha maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistente a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros, sobretudo pelos meios de comunicação”, sentenciou o juiz Fábio José Vasconcelos. A decisão cabe recurso.
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