Prefeitura sonega informações ao blog sobre o andamento da sindicância instaurada para supostamente apurar irregularidades da Comissão de Licitação.
Os vereadores José Ricardo Raymundo (PV) e Luis Alves de Souza (PC do B) protocolaram na quinta-feira (28) e na sexta-feira (29), no Tribunal de Contas e no Ministério Público (MP), respectivamente as denúncias contra a prefeitura de Tupã sobre a licitação sob suspeita de fraude.
As possíveis irregularidades beneficiaram um esquema praticado por três empresas que agem em todo o Estado participando de licitações específicas na área da educação. A organização tem agido como uma verdadeira máfia na comercialização de calçados.
Sobre a denúncia protocolada no Tribunal de Contas de Adamantina, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Tupã já recebeu a notificação. O órgão prometeu agilizar as diligências, comunicando outros escritórios de atuação em outras regiões, onde estas mesmas empresas “venceram” licitações utilizando-se do mesmo modus operandi praticado em Tupã.
Leia sobre o esquema: Papetes: máfia dos calçados agiu em Tupã para “queimar” dinheiro da educação
SINDICÂNCIA
A reportagem do blog esteve na segunda-feira (25) na Secretaria de Administração em busca de informações sobre a sindicância que teria sido instaurada para apurar as eventuais irregularidades praticadas pela Comissão de Licitação, conforme denúncias dos parlamentares.
O secretário Archimedes Peres Botan, determinou por meio da assessoria de imprensa que o blog fizesse todos os questionamentos através de e-mail. As perguntas deveriam ser encaminhadas para porcelli@terra.com.br -, como de fato procedeu a reportagem no mesmo dia, entretanto, até este domingo (1) não obtivemos nenhuma resposta. Leia abaixo os questionamentos.
Jota Neves
25/04/2016
Para: porcelli@terra.com.br
“Boa tarde, conforme conversado através da assessoria de imprensa da prefeitura venho solicitar por meio deste, informações referentes ao processo de sindicância instaurado pela municipalidade no que concerne a eventual apuração de responsabilidades por parte de integrantes da Comissão de Licitação sobre o caso das “papetes” kits de calçados para a educação”.
01 – quando o processo foi instaurado?
02 – em que fase está?
03 – quem já foi ouvido ou será?
04 – além dos integrantes da comissão outras pessoas poderão ser interrogadas?
05 – sê, sim, quem e quantas outras pessoas?
06 – as empresa participantes também serão ouvidas?
07 – qual o prazo para conclusão dos trabalhos?
08 – em caso de apuração de suposta irregularidade o que poderá ser apontado contra os integrantes da comissão de licitação como forma de punição?
09 – alguns funcionários (as) já são reincidentes e, pelo menos um deles, réu em casos de acusação de fraude em licitações ainda à época da ex-administração? Quem é ou são esses funcionários (as)?
10 – por fim, quantos são e quem são os integrantes dessa comissão de sindicância que apura essa questão?
Sem mais para o momento, elevadas considerações. Aguardo as respostas para composição de uma matéria jornalística sobre o tema!
A DENÚNCIA
Um dos tópicos observados pela denúncia protocolada no MP e no Tribunal de Contas diz respeito aos documentos constantes no procedimento interno, onde se verifica claramente que por força da Portaria 14.803/13 que foi designado pregoeiro Gustavo Figueiredo Lino Rosa e, estando este impedido foi designado à servidora Kátia Cilene Pires, no entanto, quem atuou como pregoeira neste certame foi a senhora FABIANA MORENO SATO, não havendo nos autos do referido procedimento a competente e necessária PORTARIA de nomeação para exercer as funções de pregoeira.
Também causa ainda mais espécie que no presente certame, estava presente, segundo a Ata de Sessão Pública de fls. 85 à 87 a “pregoeira” FABIANA MORENO SATO e somente UM membro, o servidor público ORLANDO DE OLIVEIRA, desatendendo o disposto no artigo 51 da Lei 8.666/93 que claramente determina mínimo de 3 (três) membros.
Segundo os vereadores que denunciaram o caso, “causa espécie o fato de que a pregoeira responsável pelo certame, já respondia perante a Egrégia Primeira Vara Cível Ação Civil Pública, onde restou comprovado FRAUDE (Simulação e direcionamento do certame para se chegar a um resultado já previsto), referida servidora foi apenada em primeiro grau e agora recentemente confirmada em grau de recurso, à perda da função pública nos termos do artigo 12, inciso I da Lei 8.429/92, assim, falta ao presente certame licitatório a seriedade , vez que efetivamente não há se autorizar qualquer pregão público liderado por servidor que já vem sendo processado e condenado a perda da função pública, demonstrando assim expediente ilícito e improbo, porque afronta à Lei de Licitações”.
O caso mencionado que resultou em condenação da funcionária é referente ao caso das tendas que também tem como réu o ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB).
Clique sobre os documentos abaixo e leia a íntegra dos documentos protocolados no Tribunal de Contas e no Ministério Público: