MP notifica Prefeitura e Câmara de Bastos sobre loteria municipal
Foto: Rádio Metrópole FM
Cidadão que cobrou posicionamento da Promotoria também foi informado sobre a situação; descumprimento da ordem terá multa diária de R$ 500 mil – ouça matéria

O promotor Lucas Marques de Tavares Oléa, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), enviou ofício nº 490/2025, para o prefeito Kleber Lopes Souza (PL) e para o presidente da Câmara de Bastos (SP), Valter Bataline, o “Valter da Eletrônica” (PL), ratificando a alteração no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a medida cautelar do ministro Nunes Marques, que suspende até o julgamento definitivo, a eficácia de todos os atos municipais que criam loterias ou autorizam apostas esportivas.
Conforme decisão do STF, caso haja descumprimento da ordem, a multa diária será de R$ 500 mil para municípios e empresas e de R$ 50 mil para prefeitos.
A ação protocolada no STF foi proposta pelo Partido Solidariedade, que questionava a competência dos municípios na promoção de jogos de azar. O funcionário público de Tupã (SP), Alex Bruno dos Santos Limieri, que exigia providências do MP, também foi notificado sobre o fato. Saiba mais: Cidadão protocola na Justiça ação para barrar “jogos de azar” em Bastos
“Diante disso, oficie-se à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Bastos, encaminhando-lhes cópia desta nova notícia de fato, esclarecendo-lhes sobre a alteração do entendimento do Supremo Tribunal Federal e recomendando-lhes que se abstenham de adotar qualquer ato suscetível de instituir, em Bastos, serviço de loteria municipal, ao menos até o julgamento definitivo da ADPF 1.212, sob pena de sofrerem a incidência das sanções já fixadas na nova decisão do STF”, informou o promotor Oléa, na quinta-feira, dia 4. Saiba mais: Prefeito evangélico cria jogo de azar para “salvar a economia” do município
REPRESENTAÇÃO AO MP
O promotor relembrou no documento de 38 páginas que o MP, em Bastos, havia aberto procedimento sobre o tema, uma vez que o Sr. Alex Bruno dos Santos Limieri, apresentou representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 3.397/25, sancionada pelo Prefeito de Bastos.
“O representante sustenta que a lei é formalmente inconstitucional, pois o Município não possui competência para legislar sobre loterias. Além disso, a representação destaca que a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, autoriza apenas a União, os Estados e o Distrito Federal a explorarem essa atividade, excluindo expressamente os municípios. A norma municipal, portanto, contraria frontalmente a legislação federal vigente. O representante alerta que permitir que municípios criem suas próprias loterias abriria um precedente perigoso, comprometendo a uniformidade normativa e a segurança jurídica no país. Isso poderia gerar um cenário de desorganização federativa, com cada município criando regras próprias para uma atividade que exige controle centralizado”.
OBSERVAÇÃO DO MP
“Contudo, o STF, ao julgar as ADPFs 492 e 493, reconheceu que Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para explorar serviços de loteria, desde que respeitem os limites da legislação federal. Foi essa a conclusão da Suprema Corte. Dessa forma, em resumo, a mim me parece acertado inferir que as legislações estaduais (ou municipais) que instituam loterias em seus territórios tão somente veiculam competência material que lhes foi franqueada pela Constituição. Tais normas estaduais, sejam leis ou decretos, apenas ofenderiam a Constituição Federal caso instituíssem disciplina ou modalidade de loteria não prevista pela própria União para si mesma, haja vista que, nesta hipótese, a legislação estadual afastar-se-ia de seu caráter materializador do serviço público de que o Estado (ou município, ou Distrito Federal) é titular, isto sim incompatível com o art. 22, XX, da CF/88. É lícito concluir, portanto, que a competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais”, observa o promotor, ao notificar as autoridades bastenses, um dia após a publicação da medida cautelar do ministro Nunes Marques, em 3 de dezembro.
Leia também: Medida cautelar do STF impede loterias em Bastos (SP)
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