Nepotismo

Câmara vota hoje proposta que permite nomeação de parente como secretário

O vereador Valmir Zoratto apresentou projeto de lei complementar, que deverá ser analisado na noite de hoje, na última sessão ordinária do ano e da atual legislatura, que acrescenta artigo 3º-A ao texto da lei 3.809, de 24 de junho de 1999, que trata da contratação de parentes até o terceiro grau no serviço público municipal.

Com a mudança, será incluído o seguinte texto: “Excluem-se do disposto nesta Lei, a nomeação de parentes para o exercício do cargo político de Secretário Municipal”.

Em sua justificativa, o autor argumenta que “de forma absolutamente saudável e pedagógica, o legislador municipal tomou a iniciativa de erigir no ordenamento jurídico-legal do Município de Tupã, a lei nº 3.809, de 24 de junho de 1999, sancionada pelo prefeito Manoel Gaspar.

Grassava no País, todos sabemos, uma pletora de no-meações de parentes para a ocupação de cargos públicos de quaisquer espécies e complexidades funcionais, nas quais avultava a pouca reverência ao interesse público, mas, e pior, um claro desabono dos fins preconizados pelo salutar concurso público. É dizer que verdadeiros clãs se acotovelavam nas instituições públicas, relegando a possibilidade do aproveitamento de outras pessoas com inteligência, capacidade e qualificação profissional pudessem ser guindadas ao exercício dos cargos públicos, exatamente pela prevalência do privilégio trazido pelo parentesco”.

Com a aprovação do projeto de lei de autoria do então vereador Ary Neves da Silva, a situação se equilibrou, ao estabelecer que: “é proibida a contratação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, do prefeito, vice-prefeito municipal, secretários municipais, vereadores e dos diretores de autarquias, empresas públicas e fundações públicas do Município de Tupã, para cargos de provimento em comissão ou em caráter temporário”.

Acontece que, “alguns anos depois, presente sempre a reavivada contestação da sociedade, o Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da Constituição Federal, interpretou os seus dispositivos aplicáveis à espécie, para erigir a Súmula Vinculante nº 13, para clarificar a extensão da impossibilidade de contratação de parentes por autoridades de turno, em todas as esferas do serviço público, em todos os níveis”.

O texto foi claro: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A fim de esclarecimento, parentes consanguíneos em linha reta são considerados os pais (1º grau), avôs (2º grau), bisavôs (3º grau) e demais ascendentes em linha reta, assim como os filhos (1º grau), netos (2º grau), bisnetos (3º grau) e demais descendentes em linha reta. Os parentes considerados colaterais ou transversais consanguíneos são apenas considerados até o 4º grau, na forma do artigo 1.592 do Código Civil, sendo estes os irmãos (2º grau), tios (3º grau), sobrinhos (3º grau), sobrinho-neto (4º grau), primo (4º grau) e o tio-avô (4º grau).

“Os parentes por afinidade não são naturais, decorrem do casamento ou da união estável. O §1º do artigo 1.595 do Código Civil dispõe que ‘o parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro”, ou seja, o parentesco por afinidade, na legislação brasileira, limita-se até o 2º grau. Considerando que a norma legal faz distinção entre dois grupos, cônjuge e companheiro, e parentes, o grau de afinidade transmite-se diretamente de um cônjuge para o seu sogro, por exemplo, seu parente de 1º grau por afinidade”, diz a doutrina
“Se se tem como pacificada a questão quando o envolvimento vedado em face de parentesco tenha em conta funções absolutamente subalternas na administração pública, não se nos afigura assim em relação ao recrutamento de parentes para cargos de natureza visceralmente política, como sejam os cabentes aos secretários municipais. A estes, via de regra, nem mesmo se aplica a legislação estatutária de regência. Há vozes de autorizados operários do direito, administrativistas, doutrinadores e membros de cortes superioras excepcionando as implicações do alcunhado nepotismo em relação aos cargos de natureza essencialmente política. Os de secretários municipais”.

“No trabalho ‘Súmula Vinculante nº 13 – Novas Considerações’, Samir Maurício de Andrade, consultor jurídico, palestrante membro do Conselho Técnico Multidisciplinar da Associação Paulista de Municípios, fundamenta a questão: ‘Entendo de outra forma, que a referida súmula só não se aplica (não está explícito no enunciado, mas integra o voto do eminente ministro [Antonio Cezar] Peluzo, bem como nas discussões que originaram a redação da citada súmula) aos cargos ocupados por agentes políticos. Assim, um prefeito pode nomear a esposa para assumir determinada secretaria municipal, assim como um governador pode no-mear um irmão para secretário de Estado ou o presidente nomear ministro o seu próprio filho, etc.”, argumentou Zoratto.

Por isso, o edil apresentou a proposta de alteração da lei municipal nº 3.809, de 24 de junho de 1999, fazendo a inclusão do artigo 3º-A, “para clarificar e excepcionar da vedação hoje ali estanque, a nomeação de ocupante do cargo político – e demissível ad nutum, de secretário municipal, exceção que em nada desmiligue – ou tem a pretensão de fazê-lo – a primorosa quanto atualizadíssima preocupação de tornar compartimentos do serviço público em segmentos de clãs familiares, menoscabando o caráter pedagógico e de relevante interesse público que notabiliza o concurso público, que iguala a todos também na oportunidade de inserir-se em postos de trabalho subalternos da Administração Municipal”.

Caso a medida seja aprovada, isso possibilitará que o prefeito Manoel Gaspar possa nomear Gustavo Gaspar, que é seu filho, para a Secretaria de Governo.

Fonte: Jornal Diário

16 thoughts on “Nepotismo

  1. Vixxii!
    O povo pediu mudança e o que estamos vendo foi trocar de sei por meia duzia. Politicos são assim, só mudam de endereço e a maneira de se locupletar às custas do municipio, por que o resto, são todos iguais!

  2. bem, pelo visto irá voltar o feudo que era de antigamente, com todos os amigos do rei de volta. será legal? pode ser, mas imoral no mínimo transparecerá. se quer colocar parentes, que os mesmos nada recebam, assim ficaria mais digno. perdi meu voto?

  3. Porra, a familia gaspar vai estar com tudo desta vez. Agora é o o cabeça da familia, o gaspar, ganhando 20 mil por mês, a mulher ganhando 6 mil por ´mês e agora o filho ganhando mais 6 conta. Somando tudo teremos uma renda familiar de 32 mil reais por mês às cusatas nossa, fora o que todo bom politico desonesto faz, tirar os de fora. Aff… todos são iguais mesmos, votei neste cara para este que ta ai cair fora, to vendo que nas proximas eleições vou ter que votar na oposição para este que ta entrando cair fora. É assim, politicos todos iguais, todos querem lucrar as custas do herário público. Que Deus nos acuda!!

  4. É simplesmente ridículo o que este vereador está propondo, trabalhou, ou melhor…de forma polêmica; nunca teve uma atuação a condizer com o que quer que seja, e deixa a Câmara Municipal sem deixar saudades, ou melhor, a meu ver de maneira ridícula, vergonhosa, um vereador que não mostrou a que veio.

  5. O Homem vive em sociedade, por isso há um governo que o representa, pois cada um não pode governar por si. O Governo, em qualquer esfera, necessita de pessoas de sua confiança, por isso as contrata.
    É um processo natural, o que ocorre é que sempre tem alguém esperando uma brecha para se dar bem.
    Quanto ao fato do Prefeito contratar seu filho,é da confiança dele, melhor ele do que um estranho. A lei o protege, não haverá proibição. É só pesquisar.
    Agora, o insano é pensar que um néscio pode mudar a lei e contratar a todos, para isso existe o Judiciário! A súmula tem uma exceção, só uma. Mas, enfim, o que importa é que ele cumpra as promessas de campanha, cuide bem da classe menos favorecida; construa um prédio com pessoas capacitadas para tratar os usuários de drogas, pois os delitos têm a sua origem nisso; traga indústrias para cá; diminua o valor do IPTU, diminua a taxa que é cobrada nas conta de luz, referente à iluminação pública; conscientize e incentive a população a plantar árvores em suas casas e calçadas, pois isso amenizará o calor que, a cada dia ficará pior. O trabalho é árduo e há muito trabalho, mas quem quer, conseguirá.

  6. Senhora Suely Tovo
    Acho que a senhora não entendeu!
    O filho dele toma conta de um monte de postos de gasolina e deve ganhar muito bem para isso, senão não estaria construindo um palacete no centro da cidade. Ai eu te pergunto, o que ele vai querer fazer na prefeitura com tantos postos para tomar conta, nao tendo se quer experiencia no cargo em questão heim???
    Horas, tá na cara que ele ta querendo dar um cargo pro filho dele pra ganhar sem precisar trabalhar, horas!!!

    1. Marcel amigo , comc erteza deve ganhar bem para cuidar das coisas do pai, mas nao vai pensar vc que ele ira ganhar somente o salaro de secretario….. tem muito achego nesse caminho amigo…. acorda

  7. Certamente o autor dessa infeliz alteração da “Lei do Nepotismo” no crepúsculo do seu mandato, vereador Valmir Zorato, que não foi reeleito, será recompensado pelo Sr. Manoel Gaspar, com um cargo substancial em comissão na nova administração.

  8. Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.

    A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

    Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

    A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

    É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

  9. Bom dia, Sr. Marcel!
    Eu entendi, perfeitamente! A questão é sobre mudar a Lei do Nepotismo, não precisa de tanta confusão. Em relação ao fato do Sr. Gaspar nomear seu filho para Secretário, é do lívre arbítrio dele, ele será o chefe do Executivo durante 4 anos. Se escolheu bem seus secretários, ótimo, caso contrário, a resposta virá daqui a 4 anos.
    O que nos importa e, a mim principalmente, que nasci aqui, é que ele faça muito mais por minha cidade e pelo povo.Em primeiro lugar, ele tem o nosso mandato para governar, é a nós que ele tem que prestar contas. Se algum secretário mostrar incapacidade para o cargo, deverá exonerá-lo. A Administração pública não é obra de caridade, nem cabide de emprego, tem que mostrar competência. Não fez as coisas direito, dê uns tapinhas nas costas e mande passar bem.
    Mas é muito precoce qualquer julgamento, vamos esperar os fatos acontecerem.
    Um abraço!

  10. Daqui a pouco o gaspar vai mandar um projeto de lei para empregar a familia inteira dele, pra quem alugou a casa da mae na administração passada para a prefeitura, não ha que se duvidar mais de nada!

  11. Âlô Atençãooo, Terezinhaaaa, a partir desta eleição e da decisão curiosa da ministra, tá proibido fazer piada de português…
    Como diria aquele sambista, Malandro é malandro e Mané é Mané…
    Isso me faz lembrar uma música:Agora aguenta coração…

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