Osvaldo Cruz-SP, pode ter nova eleição

TSE impugna candidatura de Valtinho

Por decisão da ministra Laurita Vaz nesta quinta-feira, prefeito teve votos anulados

Da Redação

OSVALDO CRUZ – Por decisão da Ministra Laurita Vaz, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo pela impugnação do prefeito de Osvaldo Cruz, Valter Martins (PSDB), o Valtinho. Com isso, os votos dados a ele são considerados nulos e a cidade deve ter nova eleição. Da decisão cabe recurso ao mesmo TSE.

De acordo com a decisão da Ministra, Valtinho foi enquadrado como incurso na Lei da Ficha Limpa a partir do fato de Valtinho ter contas de enquanto era prefeito em 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal.

Diz a decisão que as “uma vez rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral não só pode como deve proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis, para fins de incidência da inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90. Não lhe compete, entretanto, aferir o acerto ou desacerto da decisão emanada pela Corte que analisou as contas”, no caso a decisão da Câmara.

O que pesou também no julgamento de Valtinho foram itens referentes às contas de 2004 como aplicação inferior a 15% na área da saúde e déficit orçamentário.

Novo recurso

Por telefone, Valtinho disse que deverá recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o caso seja reexaminado pelo plenário da Corte.

Por hora os mais de 70% dos votos recebidos pelo prefeito e em prol de sua reeleição (seria o quarto mandato de Valtinho) estão anulados.

Nova eleição

Caso se confirme a decisão da Ministra Laurita Vaz pelo plenário do TSE, Osvaldo Cruz deve ter nova eleição.

Isto porque a Resolução TSE nº 23.372 afirma que “ deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida”.

A mesma Resolução prevê que “não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral”.

O inciso III do mesmo artigo 164 da Resolução 23.372 ressalta que “se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições”.

A diplomação dos eleitos em Osvaldo Cruz está marcada para o próximo dia 14.

Fonte: Ocnet

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