A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistente em prestação de serviços à comunidade.
O juiz Fábio José Vasconcelos da 1ª Vara criminal condenou o ex-prefeito Manoel Ferreira de Souza Gaspar (MDB), por servir um banquete com dinheiro público ao ex-ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha (PT), durante sua visita a Tupã.
O fato ocorreu em 26 de março de 2014, no estabelecimento comercial denominado Água Doce Franchising Tupã LTDA EPP. A visita era meramente de cunho político e eleitoreiro, uma vez que Padilha era candidato petista ao governo do Estado de São Paulo.
O evento foi finalizado com um jantar oferecido ao visitante e demais pessoas que participaram do encontro, e as despesas pagas com numerário da prefeitura, no total de R$1.125,40, conforme nota de empenho nº 5551/2014.
A DECISÃO
O ex-prefeito Manoel Gaspar argumentou que restituiu o prejuízo aos cofres públicos, mas para a Justiça “o pagamento do débito, após a consumação dos fatos, não figura como causa de extinção da punibilidade. Além disso, o que está em disputa é muito mais que apenas o aspecto pecuniário da infração penal. Procura a lei estender sua proteção à regularidade e probidade da Administração”, decidiu o magistrado.
HÓSPEDE EXTRAOFICIAL
Durante o interrogatório, Gaspar confirmou a recepção e o pagamento do jantar com recursos da municipalidade. Em síntese, disse que na ocasião o ex-Ministro esteve visitando Tupã e, como em outras oportunidades havia estado em sua presença, enquanto ainda Ministro da Saúde, reivindicando verbas, teve por bem, em atitude republicana, recepcioná-lo, mesmo sendo ele de outro partido. Afirmou que chegou a solicitar a sua assessoria, como era de costume, que fosse feito um decreto qualificando-o como hóspede oficial do município. Para sua surpresa, dias depois foi alertado pela assessoria de sua administração que o pagamento através do erário municipal poderia ocasionar problemas. Nesse mesmo instante ficou sabendo que, por um lapso, não havia sido feito o decreto municipal para recepcionar o Sr. Alexandre Padilha como hóspede oficial do município. Diante disso, a fim de evitar problemas, efetuou o ressarcimento dos cofres públicos.
A PROVA DO CRIME
A prova indica que, tomando conhecimento da instauração de inquérito policial em torno do pagamento indevido (julho de 2014), Gaspar efetuou ressarcimento dos cofres públicos em agosto de 2015, data que precede o recebimento da denúncia.
Ao final do processo, o juiz Fábio José Vasconcelos condenou o ex-prefeito Manoel Gaspar à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e por entender mais conveniente e útil à prevenção e repressão do delito, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa fixada, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução Penal e prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, em favor de entidade social a ser indicada pelo Juízo da Execução.
Por último, Gaspar foi condenado ainda, ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP’s. Hoje o valor é equivalente a R$ 2.570,00. Cabe recurso.
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