Papete da discórdia II: prefeitura de Tupã fez pagamento antecipado para fornecedor de chinelos

Renato Gomes Livros – ME recebeu em 30 de dezembro, R$ 596.109,40, mas só efetuou a entrega dos famigerados kits de calçados em janeiro. Líder do prefeito pede criação da “CPE da Papete” para contar os kits de calçados.

Para Gaspar "contar sandália é politicagem"
Para Gaspar “contar sandália é politicagem”

Mesmo sem dinheiro em caixa para pagar o 13º dos servidores públicos municipais, fazer o repasse de subvenção aos hospitais, atender determinação da Justiça para repassar as verbas do FUNDEB para a APAE ou até mesmo para tirar da “fila” de espera dezenas de fornecedores que há meses aguardam a quitação de contratos pelos serviços prestados a municipalidade -, como entender a proeza do recebimento antecipado e privilegiado à Microempresa Renato Gomes Livros, mesmo antes de efetivar a entrega do material adquirido pela Secretaria de Educação?

A administração Pública deve sempre ter como princípios basilares para a contratação, o da legalidade e o da supremacia do interesse público sobre o privado. Se deduz que, pelo fato de a administração Pública ser uma das partes do contrato, o particular deve se sujeitar à prevalência do interesse público, ficando o interesse privado em segundo plano.

Ou seja, só poderá haver o pagamento da despesa após o implemento da obrigação do credor, levando-se em consideração o contrato e os comprovantes da efetiva prestação do serviço, a fim de se apurar o quantum a ser pago, segundo publicação do conteudojuridico.com.br/artigo, impossibilidade de antecipação de pagamento antes da efetiva prestação de serviços contratados pela administração.

Com efeito, o art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, veda a antecipação de pagamento pela execução de obra, ou prestação de serviço, excetuando-se, apenas, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, obedecendo-se à forma nele estabelecida e no edital de licitação.

“Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra, ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta.”

“Todos os contratos e atos negociais da Administração, quando precedidos de licitação (…), reproduzirão os direitos, obrigações e responsabilidades que hajam sido definidos nos respectivos atos convocatórios e nas propostas vencedoras. É o núcleo do comando inscrito no § 1º do art. 54, do que exsurge que tais contratos não poderão abrigar cláusulas discrepantes das condições e exigências previamente estabelecidas no edital (ou carta-convite) ou das lançadas pela empresa adjudicatária em sua proposta.

O longo texto sobre o tema registra ainda, que a antecipação de pagamento repudiada, acarretaria à Administração um risco desproporcional ao que está submetido o particular, quebrando o equilíbrio econômico-financeiro que deve, necessariamente, ser observado em todos os contratos administrativos.

Diante do exposto, é impossível juridicamente a antecipação de pagamento, sem a efetiva execução das obras ou prestação dos serviços, nos contratos celebrados com a Administração Pública.

NÚMERO 41

Vereador Luis Alves e o prefeito ficaram cara a cara
Vereador Luis Alves e o prefeito trocaram impropérios

Os principais questionamentos além dos números que não batem, devem ser ou são mais importantes que saber se estão faltando kits ou sobrando papetes. O processo de licitação teve a participação de quantas empresas? A fornecedora é intermediária ou fabricante de calçados? Por que, houve antecipação de pagamento? Por que, essa empresa só participou de licitação realizada pela Educação (fornecimento de play ground, brinquedos lúdicos, papetes e coberturas de creches e ou escolas).

Segundo informações das respectivas assessorias dos parlamentares Luis Alves de Souza (PC do B) e Ricardo Raymundo (PV), os 887 pares de calçados da chamada reserva, não constariam da nota de empenho datada em 15 de dezembro. Isso significa que os quase mil pares de calçados vieram de brinde para a prefeitura? A informação partiu da própria Secretaria de Educação.

Como se nota, os números seguem insistentemente divergindo. É como se dois mais dois pares de calçados fossem cinco. Tá sobrando um. É brinde. Por isso tem calçado para criança até de número 41. É possível. A intrigante matemática levou o jornalista Paulo Nakayama, do jornal Tribuna Bastense realizar uma exemplar análise sobre os números, a partir das matérias publicadas nos jornais de Tupã.

PROBLEMA MATEMÁTICO:

Vereador Ricardo ficou surpreso com a rispidez de Gaspar
Vereador Ricardo ficou surpreso com a rispidez de Gaspar

“Segundo a matéria, foram adquiridos 8.140 pares de calçados, o que equivale a 4.070 kits. A mesma reportagem cita que o número de alunos na rede municipal de Tupã fica em torno de 3600 a 3700 crianças. Tomando por base o número mais alto, é possível notar que existe uma sobra de 370 kits, sem contar os tais 160 pares que ainda estão sendo investigados. Agora, vamos ao cálculo: o Jota Neves nos informa que foram gastos R$ 596.109,40 na aquisição dos kits, com isso, cada kit custou R$ 146,46. Quer dizer, apenas com o excesso de calçados adquiridos, foram gastos R$ 54.191,76. Se somarmos ai os 80 kits que estão faltando (160 pares) teremos um valor extra de R$ 11.716,80. Soma geral: R$ 65.908,56. Se levarmos em conta que tem muito pai de família que sustenta a casa com pouco mais de R$ 1.000,00 por mês, este montante seria suficiente para manter quantas famílias ao longo de um ano?”, questionou Nakayama.

ORDEM DO DIA

Foto: Bruno Flacon
Foto: Bruno Flacon – vereador Rudynei Monteiro pediu a criação da CPE da Papete 

Com essa discrepância numérica, o líder do prefeito, pastor Rudynei Monteiro (SDD), teve a espetacular ideia de cessar com essa “coceira” provocada por esse “bicho de pé” e protocolou na Ordem do Dia da sessão ordinária, após o recesso, na segunda-feira (1º) o projeto de resolução de número 0001/2016 – constituindo uma Comissão Parlamentar Especial (CPE), com objetivo de comprovar a quantidade de kits de calçados adquiridos e recebidos pela prefeitura para serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Popularmente conhecidas no Brasil como sandalinha de Jesus – papete, o modelo já fez sucesso há uns 10 anos e agora volta aos pés de blogueiras e celebridades mundo afora, segundo especialistas em moda. Já em Tupã, a sandália destinada às crianças das escolas municipais, ainda vai dar muito o que falar na “CPE da Papete”.

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