Para proteger o patrimônio público, Justiça confirma afastamento de Tiago Matias

O vereador é acusado de corrupção e violação aos princípios administrativos. Se condenado, vai ter que pagar multa de R$ 100 mil por provocar danos morais à sociedade

Matias se antecipou ao Judiciário na tentativa de criar um factoide para atrair a atenção pública
Matias se antecipou ao Judiciário na tentativa de criar um factoide e atrair a atenção pública

O juiz da Primeira Vara Civil, Alexandre Rodrigues Ferreira, deferiu nesta quarta-feira, dia 21, o pedido de liminar e decretou o imediato afastamento de Tiago Munhoz Matias (PRP) de suas funções públicas na Câmara de vereadores de Tupã, sem remuneração (subsídio).

Com a decisão, o edil também fica proibido de exercer atividade de coordenação, chefia, cargos de confiança e até mesmo funções gratificadas junto ao Município de Tupã, durante a tramitação da presente ação civil pública.

“Consideradas todas as premissas elencadas, e em mister de esclarecimento, insta consignar que não incidem sobre a presente demanda os comandos relativos ao segredo de justiça”, decidiu o magistrado.

A saída de Matias abre espaço para a Câmara convocar o suplente Luis Alves de Souza (PC do B).

O AFASTAMENTO

Charles dos Passos
Charles dos Passos
Paulo Henrique Andrade
Paulo Henrique Andrade

Conforme o blog antecipou ontem, esta ação teve início a partir de denúncia dos vereadores Charles dos Passos (PSB) e Paulo Henrique Andrade (PPS) ao Ministério Público.

O Ministério Público moveu demanda visando ao reconhecimento de ato de improbidade administrativa, que foi recebida pelo promotor Rodrigo de Andrade Fígaro Caldeira, que atua em defesa do patrimônio público.

A representação formulada inicialmente recebeu o n.º 43.0462.0000309/2018-0 e, posteriormente, convolou-se no inquérito civil n.º 14.0462.0000309/2018-1, que apurou diversas denúncias sobre supostas irregularidades cometidas por alguns vereadores, consubstanciadas em acordos políticos entres estes e o prefeito de Tupã, José Ricardo Raymundo (PV).

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Foi durante essa investigação que foi retratado que o vereador Tiago Matias também realizara tratativa com o chefe do Executivo para a criação da Secretaria Municipal da Juventude, em troca de apoio político.

INTERESSES PESSOAIS

Tiago emburrado

A análise judicial aponta que a investigação apurou com clareza que o parlamentar colocou seus interesses pessoais e os de terceiro como prioridade em sua atuação como legislador municipal, atribuição esta que justamente se caracteriza essencialmente pela fiscalização dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo e, assim, desviando-se do interesse público o qual deveria primar.

Além de ter cometido crime de corrupção passiva, feriu os princípios que devem reger a administração, mormente da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade”.

Ao final, a parte autora requereu a procedência da ação para “reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa por parte de Tiago Munhoz Matias, previstos nos artigos 11, caput, e inciso I, da Lei n.º 8.429/92, e consequentemente condená-lo nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei n.º 8.429/92, bem como, ao pagamento de danos morais coletivos, cujo valor se atribui em R$ 100 mil”.

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A DEFESA

Em sua defesa, Tiago Matias peticionou em breve síntese que: a) não possui contra si qualquer ato desabonador em sua conduta como vereador; b) colaborou com a investigação quando intimado a comparecer para prestar esclarecimentos; c) não consta nos autos elementos que possam indicar que o réu possa atrapalhar o andamento do feito.

Tiago alegou ainda que protocolou ontem, dia 20, junto à Câmara Municipal de Tupã, pedido de licença de funções com o intuito de demonstrar que irá provar sua inocência.

RISCO AO PROCESSO

Fernando Oliver Amato, ex-assessor de MatiasA Justiça considerou para optar pelo afastamento, possível intimidação
Fernando Oliver Amato, ex-assessor de Matias – Justiça considerou risco ao processo e optou pelo afastamento do vereador

Para embasar o pedido de afastamento do vereador, a Justiça observa que “de acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.429/1992, possível o afastamento de agentes públicos de seus cargos e funções em tutela antecipada na ação de improbidade administrativa na hipótese de risco à instrução processual”.

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Para a Justiça, a medida é necessária, “de fato, em sendo o demandado Legislador local, e tendo demonstrado, nesta condição, ilegalidade, imoralidade, ferimento à impessoalidade e desvio de finalidade sobre o que a prova dos autos é contundente – não tem cabimento que possa continuar exercendo suas funções, oferecendo risco de GRAVE dano à Sociedade a continuidade do exercício de tão importantes funções por ele, especialmente como ocupante do cargo de vereador. Ademais, Tiago foi denunciado por outros vereadores que consigo convivem diariamente, bem como pelo seu ex-assessor, que também figura no cenário político desta cidade de Tupã, todos também arrolados como testemunhas tanto nesta ação civil pública, quanto na ação penal que ora se deflagra na Vara Criminal de Tupã. Tais fatos são indicativos de que, caso permaneça na vereança, poderá influir na prova testemunhal, exercendo pressão junto às mencionadas pessoas”. Compulsando os autos, verifica-se a existência de degravação de reunião realizada pelo demandado com uma das principais testemunhas – Fernando Oliver Amato, em que o réu “negociava” a obtenção de vantagem (recebimento de parte de remuneração) na hipótese de nomeação da testemunha como Secretário Municipal. Com efeito, diante da ameaça concreta de prejuízo à instrução do processo, ou seja, com a manutenção do demandado na cadeira da Câmara Municipal nítido o prejuízo para o regular desenvolvimento do processo, já que o demandado exerceria sua influência para intimidar pessoas e testemunhas, bem como, acesso a procedimentos e documentos que poderiam afastar ou mitigar sua responsabilidade”, cita o juiz Alexandre Rodrigues Ferreira.

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