Poda drástica: Comissão de Meio Ambiente da OAB de Tupã insiste na lei de arborização

Por Guilherme Bianchi

É comum ver árvores mutiladas como estas
É comum ver árvores mutiladas como estas

A Comissão de Meio Ambiente da 34ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tupã entrou com uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE) de Tupã, através da 4ª Promotoria, para apurar a responsabilidade e não cumprimento da lei municipal 4.638/13, em vigor desde de 9 de abril de 2013 e que, de acordo com a entidade, já deveria estar implementada, obedecendo as normas estabelecidas.

A lei estabelece um prazo de 10 anos para que a Prefeitura da Estância Turística de Tupã implemente de forma prática todas as resoluções contidas no texto e que se encerrarão no dia 09 de abril de 2023.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Tupã, Carlos Henrique Ruiz, disse que foi aberto um inquérito civil para apurar a responsabilidade da prefeitura. “O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, José Rodrigues, o “Zé Vinagre” já fez suas justificativas e agora o promotor poderá arquivar ou fazer a denúncia. Também o promotor poderá fazer um Termo de Ajuste de Conduta”.

O autor da lei sobre arborização urbana, Antônio Alves de Sousa, “Ribeirão” que já está em seu sexto mandato, observou que “a prefeitura poderá pedir a prorrogação do prazo de 10 anos, se achar que não conseguirá por em prática as resoluções da lei”.

Carlos Henrique Ruiz criticou a demora por parte da administração municipal, que não realizou nenhum projeto com relação à arborização urbana.  “A lei já deveria estar funcionando de forma prática. Há uma falta de atitude e projetos com relação ao plano de arborização da cidade”.

Para o advogado, a Prefeitura de Tupã já poderia ter iniciado um plano piloto em uma via ou bairro da cidade e, em seguida, estendê-lo para as demais regiões.

O vereador também analisou que há uma demora por parte do Poder Executivo em adequar as áreas públicas de acordo com a lei. “A prefeitura não está tomando as providências necessárias”.

Falta de fiscalização

A Comissão de Meio Ambiente da OAB de Tupã aponta a implementação da fiscalização ambiental como um dos pilares da lei sobre arborização urbana para atender as exigências e coibir as infrações previstas no texto da lei.  “A falta de fiscalização é que  levou ao caos na questão da arborização urbana”, disse Ruiz.

Atualmente, a Prefeitura de Tupã não dispõe de fiscais ambientais para exercer este trabalho. “Não queremos prejudicar ninguém, queremos que a Prefeitura de Tupã cumpra a lei de arborização urbana”, completou o presidente da comissão da OAB local.

Para Antônio Alves, a fiscalização deve ser compartilhada entre Prefeitura de Tupã e o cidadão tupãense. O vereador analisou que a cidade de Tupã tem atualmente cerca de 25 mil imóveis e que o trabalho de fiscalização seria difícil, assim como a contratação de quantidade significativa de fiscais para a realização do trabalho. “Qualquer cidadão pode ser fiscal. O munícipe denunciaria e os fiscais aplicariam as multas”. O vereador disse que iria contatar o prefeito.

Faltando praticamente três anos para terminar o prazo para que a Prefeitura da Estância Turística de Tupã realize as adequações exigidas pela lei municipal 4.638/13, que disciplina a arborização urbana, a administração pública ainda não tem nenhum projeto para a realização da medida. Quem transita pela cidade de Tupã, tanto no centro quanto nos bairros periféricos, vê um total desordenamento quanto ao planejamento da arborização urbana.

As infrações previstas na lei vigente são praticadas a todo instante pelos munícipes, que desrespeitam a legislação local como é o caso da poda drástica, da supressão das árvores sem autorização da Secretaria de Meio Ambiente e a aplicação de veneno para escapar dos trâmites legais exigidos da prefeitura, a falta de plantio de mudas de árvore em substituição as que foram autorizadas a cortar e também nos locais estabelecidos pela lei de arborização urbana.

Dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente mostram que somente em 2019 a zona urbana de Tupã perdeu cerca de 250 árvores. Porém, o número pode ser bem mais expressivo, pois a secretaria não sabe informar se as árvores não autorizadas para extração foram retiradas ou não, por falta de fiscais ambientais.  O corte ilegal de árvore é previsto no artigo 38 da lei sobre arborização urbana, que determina multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria da Prefeitura de Tupã, através do telefone 0800 773 1600 ou na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: 3441-1310 e 3496-3346.

Fonte: Diário

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