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Prédios e uniformes: ex-prefeito é condenado por pintar cidade de amarelo

Boa Esperança do SulA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso e manteve a condenação por improbidade de Osvaldo Ferrari, ex-prefeito de Boa Esperança do Sul (SP). Conhecido como “Marelo”, ele terá de devolver aos cofres públicos o dinheiro que utilizou para pintar o município de amarelo, pagará multa equivalente a dois salários, teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o governo. Além de pintar a cidade, o ex-prefeito e adotou o amarelo (e um slogan muito parecido com o de sua campanha) em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios públicos.

No recurso que apresentou contra a condenação, Ferrari, alegou que não poderia ser julgado com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), uma vez que prefeitos e vereadores devem ter seus casos regidos com base no Decreto-Lei 201/67, ressaltando ainda que não houve dano aos cofres públicos ou intenção ímproba em seus atos. A alegação foi rejeitada pela ministra Eliana Calmon, relatora do caso, uma vez que, explicou ela, a jurisprudência do STJ está pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade em julgamento de prefeitos. Os demais ministros foram unânimes ao acompanhar Eliana.

Sobre a questão do dolo, ela apontou que isso não é necessário em casos de improbidade administrativa, mas apenas quando se trata de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Além disso, a relatora citou a sentença da condenação, pois o texto aponta que ficou “nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”.

Nova eleição

jaiminhoA cidade de Boa Esperança do Sul, que tem 10 mil habitantes, terá uma nova eleição para prefeito no começo de agosto. O pleito é necessário porque o vencedor da disputa em outubro do ano passado, Jaime Fortino Benassi (PMDB), que conseguiu 56,28% dos votos, teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do STJ e do TRE-SP.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão desta segunda-feira (3), o registro do prefeito eleito de Boa Esperança do Sul, Jaime Fortino Benassi (PMDB), e de seu vice, Antonio Nelson Rosim (PSDB). Os dois foram condenados por condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral e terão de pagar, cada um, multa no valor de R$ 10.641,00. A decisão unânime modificou sentença de primeiro grau.

Segundo o julgamento, o então prefeito municipal e candidato à reeleição, Benassi, adquiriu 1.120 cestas básicas para a população carente e gestantes, além de oferecer transporte público gratuito para grupos da terceira idade e religiosos. Para o tribunal paulista, a prática das condutas demonstraram a utilização da máquina administrativa para alavancar a reeleição dos candidatos.

Benassi e Rosim obtiveram 4.682 votos e concorreram pela coligação “Juntos para o Progresso de Boa Esperança” (PMDB/PSL/PPS/DEM/PSB/PV/PSDB/PSD). O município de Boa Esperança do Sul, com 10.240 eleitores, fica na região central do Estado.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Recurso Eleitoral: www.tre-sp.jus.br / acompanhamento processual / Escolha o Tribunal TRE-SP / Pesquisar: 44624

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

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