Secretários acusados de calote são intimados para apresentar contestação

Justiça indefere pedido de bloqueio de contas para indenizar “NAF – Projetos Esportivos”, mas podem existir irregularidades na distribuição de verbas públicas. 

Sabia de Tudo: secretário de Governo, Cesar de Faria – braço direito do prefeito era contactado pela NAF

A juíza da 2ª Vara Civil, Christiene Avelar Barros Cobra Lopes indeferiu liminar para bloquear as contas dos secretários municipais para garantir o pagamento pela prestação de serviços da “NAF – Projetos Esportivos”, através da professora de educação física, Natalia Alves Ferreira.

Foi a partir dessa decisão judicial, que ela recorreu à oposição ao prefeito de Tupã (SP), Caio Aoqui (PSD), para contar o que sabia.

O objetivo foi o de “forçar” politicamente um eventual acordo financeiro entre ela e a situação, mas acredita-se que a declarante tenha exposto demais o chefe do executivo, a ponto de existir uma mobilização política para exigir providências junto ao Legislativo.

NAF – Projetos Esportivos pode ter revelado sobre eventuais irregularidades que a administração teria cometido na captação de recursos públicos, em plena pandemia de coronavírus e às vésperas das eleições municipais de 2020.

Para justificar de que de fato prestava serviços a municipalidade, a NAF apresentou na ação civil diversos diálogos de aplicativo de mensagem ratificando de que era requisitada para a elaboração de projetos enviados às esferas estadual e federal para viabilizar verbas à prefeitura.

Secretaria de Planejamento e Infraestrutura também foi assessorada pela NAF, através da engenheira civil, Brenda Alves

Para tanto, além dos secretários citados no processo, a “NAF” se relacionava também com o secretário de Governo, Cesar Juvenal de Faria e com a engenheira civil, Brenda Larissa Alves, lotada na Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, sob o comando do arquiteto Valentim César Bigeschi.

Brenda que também foi secretária de Planejamento na administração de José Ricardo Raymundo (PV), nomeada em 19 de abril de 2018, atua na área de projetos e convênios urbanos e, a NAF, passou a assessorá-la por solicitação da prefeitura.

SECRETÁRIOS INTIMADOS

A Justiça entendeu de que o pedido de liminar para bloquear dinheiro nas contas dos secretários não comportava acolhimento por falta de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os denunciados na ação foram intimados para contestação.

– Assim, razoável que a concessão da liminar requerida dependa da verificação da aparência do bom direito, o que enseja que essa controvérsia seja razoável e proporcional ao preceito ético-jurídico, o que não ocorre, no caso concreto, consoante o a seguir delineado: Temerária a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de se determinar bloqueios em contas da requerida ou inalienabilidade e intransferibilidade de bens, mesmo porque os atrasos nos pagamentos conforme narrado pela autora começaram a se dar a partir de abril de 2020, ou seja, há bem mais de um ano, destacando-se que os fatos narrados não são recentes e que suscetíveis de controvérsia e outras provas, a qual comporta a juntada, pelo réu, de outros documentos essenciais ao aclaramento dos fatos, com o que conveniente o estabelecimento do contraditório. Não o suficiente, a antecipação da tutela sem audição da parte contrária é providência excepcional, admitida apenas quando a convocação da requerida contribuir para a consumação do dano que se pretende evitar, o que não é o caso, pelo que INDEFIRO o requerimento de tutela.

Assim, cite-se para apresentação de defesa processual (contestação), cujo prazo fluirá após a citação eletrônica da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).

A DENÚNCIA

A denúncia na Vara Civil envolve diretamente o prefeito Caio Aoqui e o seu “Staff” político: os secretários de Administração, Everton Nakashima, Gabinete e Turismo, Douglas Guilhermon “Duda” Gimenez (Relações Institucionais e Cultura), e de Comunicação, Marco Antônio Pinheiro, o “Marquinhos” (Esportes).

A ação movida pela autora cobra na Justiça o equivalente a R$ 126.138,20, sendo R$ 89.925,00 por serviços prestados e R$ 36.313,20 de indenização por danos morais.

Todos os acusados nesta ação foram procurados para manifestação, mas optaram pelo silêncio, inclusive, o prefeito Caio Aoqui. O Espaço segue aberto ao contraditório.

Leia também: CASO NATÁLIA: Professora entregou Caio Aoqui à oposição

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *