Por: Juiz Emílio Gimenez
Sem receio de cometer injustiça, tem-se que o principal motivo para o Congresso Nacional ter aprovado o malsinado projeto de lei nº 141/11, a respeito do direito de resposta, é de que muitos políticos querem ter espaço especial para justificar fatos que cometeram em desconformidade com a lei e a moral, fazendo-se de ofendidos.
É isto mesmo, com base na sistemática alegação de regulamentação do direito de resposta, o malfadado projeto de lei coloca, por assim dizer, em risco a ampla liberdade de imprensa que deve existir num país regido pelo Estado Democrático de Direito.
O indigitado projeto, que almeja controlar o fundamental direito de liberdade de imprensa, contraria frontalmente o que dispõe a Constituição Federal que diz: “nenhuma lei conterá disposição que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
É óbvio que não há liberdade de imprensa sem responsabilidade pela matéria que se noticia, a qual deve estar suportada exclusivamente em fatos verdadeiros, sob pena de possibilidade de o ofendido exercer o direito de reposta e requerer indenização civil, se caracterizado algum tipo de dano.
O erro do pretenso projeto de lei reside em permitir direito de resposta simplesmente se o destinatário da notícia sentir-se ofendido. Ora, uma notícia verdadeira pode desagradar e também pode acarretar ao destinatário ânimo de ofensa, mas, permitir que o direito de resposta seja exercitado, por conta de sentimento, constitui afronta à liberdade do povo de, pela imprensa, saber a verdade.
Com efeito, é que o móvel do direito de resposta deve existir, porém, tem que fundar-se somente no erro ou no equívoco da notícia e não na possível ofensa ao sentimento do destinatário do fato divulgado ao público. Logo, o que autoriza o direito de resposta é a inverdade do fato noticiado e não a ofensa que provocou.
Isto mesmo, a imprensa livre e eficiente cria desconforto e sentimento de ofensa em muitas pessoas que atuam na contra mão da lei, mormente alguns integrantes da classe política, pois muitos deles gostam de mentir para conseguir popularidade e a simpatia do povo. Por certo, quantas pessoas, políticos em geral, gostariam que a verdade exposta pela imprensa permanecesse oculta? E quantos e quantos políticos já se sentiram desgostosos e indignados com a verdade que a imprensa divulgou???
É certo que tanto a liberdade de imprensa, como o direito de resposta devem existir, cada um cumprindo o seu papel, a imprensa publicando fatos verídicos e o destinatário exigindo direito de resposta se a notícia não for verdadeira, porém censurar a imprensa é ponto que contraria a plena democracia.
Destarte, querer, ainda que parcialmente, calar a imprensa, concedendo ao destinatário da notícia direito de resposta simplesmente porque se sentiu subjetivamente ofendido é algo teratológico, juridicamente questionando, pois o direito de resposta tem que existir e ser preservado, porém, seus mecanismos e utilidade devem pautar somente na inverdade ou no erro deliberado da notícia, não para calar ou constranger o legítimo direito de liberdade de expressão da imprensa nacional, que tem papel fundamental na difusão de múltiplos pontos de vista, incentivando o debate, promovendo a troca de ideias, prevenindo conflitos, enfim informando a população.
O juíz Emilio Gimenez é titular da 3a Vara Cível da Comarca de Tupã e escreve diariamente sua crônicas no Jornal Diário