Zona Eleitoral de Rancharia oficia TRE para nova eleição em Nantes

Após a retotalização dos votos do pleito realizado no ano passado, ficou definido que a população terá de escolher novo prefeito

Gelson Netto

23-07-201304-08-32prefnantesA 106ª Zona Eleitoral de Rancharia encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) nesta segunda-feira (22) solicitando providências para a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município de Nantes. A medida foi tomada após a retotalização dos votos da eleição ocorrida em outubro do ano passado.

O candidato Jorge Luiz Souza Pinto (PSDB) ganhou a eleição em 2012, com 1.081 votos, o equivalente a 52,73% do total de válidos, e chegou a assumir o mandato de prefeito. No entanto, ele foi cassado no último dia 10 pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos na campanha de 2012. Já o candidato Celso de Souza (PT), único concorrente que disputou o Executivo contra o tucano, obteve 969 votos, que correspondem a 47,27% do total de 2.050 válidos. Houve ainda 189 abstenções (8,17%), 59 votos nulos (2,78%) e 14 brancos (0,66%).

Na sentença do último dia 10 que cassou o prefeito, o juiz eleitoral Rafael Vieira Patara já previa que, se, após a retotalização, os votos brancos e nulos atingissem mais de 50% dos válidos, o TRE-SP teria de ser oficiado para realizar nova eleição em Nantes.

A Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP informou nesta terça-feira (23) que ainda não existe previsão sobre quando será realizada a nova eleição em Nantes.

Recurso

Na última sexta-feira (19), o juiz da 106ª Zona Eleitoral, Rafael Vieira Patara, rejeitou recurso impetrado pela defesa do prefeito cassado e do seu vice, Aurélio Pereira dos Santos (PP), que também perdeu o mandato, com o objetivo de mantê-los nos cargos.

A defesa alegou a necessidade de manutenção da segurança jurídica, a qual seria abalada no caso de alternância do chefe do Executivo. Também apontou que o afastamento do prefeito e do vice acarretará prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso a interrupção do exercício do cargo seja perpetrada antes do trânsito em julgado do recurso. No entanto, na interpretação do juiz, “a argumentação não se sustenta”.

No último dia 17, o presidente da Câmara Municipal, vereador Trajano de Souza (DEM), assumiu interinamente o cargo de prefeito de Nantes, até que o resultado da nova eleição esteja definido.

Fonte: http://www.ifronteira.com/

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