Ministro sugere que prefeito e secretários trabalhem com a exoneração de comissionados em Tupã

“Há pelos menos 16 secretários municipais. Assim, não é plausível a afirmação de que haveria risco de “paralisia ou deficiência de serviços essenciais”.

ministro Barroso
ministro Luís Roberto Barroso

Quando o prefeito de Tupã, Manoel Gaspar (PMDB) assinou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em agosto de 2014, se comprometendo a não mais contratar e a demitir uma grande parte dos servidores ocupantes de cargo em comissão até o dia 31 de dezembro, ganhou um salvo conduto para não mais contratar a pedido de vereadores ou indicações.

Acontece que, em seguida veio à decisão em outubro de exonerar também os diretores de departamento. Outra pancada na administração. Na câmara tem ação semelhante e o presidente Valter Moreno Panhossi (DEM) está lutando na justiça contra esta decisão para tentar reverter e manter os servidores que julga importantes para os cargos. Ora, se Gaspar quisesse manter os cargos, não deveria ter assinado o TAC, apenas contestado à decisão.

Agora, com esta decisão, mais 95 serão exonerados até o fim do mês e, novas contratações somente com aprovação de projeto pela Câmara, recriando estes cargos, com suas respectivas funções e outros que eram de comissão, passando a cargo de confiança e outros somente através de concurso público. Com isso, o prefeito terá pelo menos mais 90 a 120 dias, se tudo correr bem, para poder começar a recontratar, porque o projeto vai para o Legislativo e terá toda a tramitação que já sabe.

Além de tudo isso, o fato do prefeito ter assinado o TAC, caiu por terra à justificativa que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pleitear o efeito suspensivo.  Ao alegar que com a decisão de exoneração de mais 95 cargos em comissão poderia provocar uma paralisia nos serviços públicos, o ministro Luís Roberto Barroso só faltou mandar o prefeito e os secretários trabalharem.

“Pelo que consta dos autos, embora o número de cargos em comissão a serem provisoriamente extintos não seja desprezível (aproximadamente 100), o Município de Tupã possui cerca de 1.800 servidores concursados, que, naturalmente, continuarão a atuar e poderão ser supervisionados e/ou assessorados pelos ocupantes dos cargos em comissão não afetados pela decisão recorrida. Destaco, a esse respeito, que, além do próprio Prefeito, que é chefe do Executivo municipal, há pelos menos 16 secretários municipais, responsáveis pelos mais diversos assuntos. Assim, não é plausível a afirmação de que haveria risco de “paralisia ou deficiência de serviços essenciais”, que passariam a ter de ser geridos exclusivamente pelo autor”.

A DECISÃO

Para o ministro Luís Roberto Barroso “os requisitos exigidos para a concessão liminar de efeito suspensivo ao recurso extraordinário, consignando, desde logo, a natureza excepcional da medida postulada, nos termos da jurisprudência desta Corte não foram apontados dados concretos aptos a colocar em xeque a conclusão chegada pelo TJ/SP no sentido de os cargos impugnados terem atribuições ordinárias, sem natureza de direção, chefia e assessoramento, nos termos exigidos pelo art. 115, V, da Constituição estadual, e pelo art. 37, V, da Constituição Federal. Ao contrário, o próprio Prefeito de Tupã reconheceu que, ao menos parte dos cargos em comissão extintos pelo acórdão recorrido não se coadunam, tal como atualmente estabelecidos, com a Constituição do Estado de São Paulo e com a Constituição Federal. Há de se ter em mente que as regras permissivas de ocupação de cargo público sem prévio concurso são excepcionais e, como tais, devem ser interpretadas restritivamente. Desse modo, não basta que o cargo criado se denomine “diretor”, “chefe” ou “assessor” do que quer que seja. É preciso que haja descrição das tarefas inerentes ao cargo e que elas se mostrem razoavelmente compatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento”, ratificou o ministro, observando ainda, que nesse sentido já há julgado exemplificativo da jurisprudência do STF.

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