Aeromodelismo: Gaspar e vereadores podem perder na Justiça recurso no Tribunal

Além do prefeito Manoel Gaspar (PMDB), 13 vereadores e demais co-réus poderão ser condenados hoje (29), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Sentença proferida em Tupã condenou 19 réus a devolver recursos públicos pela construção irregular da pista de “aviãozinhos” em área particular existente ao lado do antigo Clube Marajoara.

RIBEIRÃO

CELSO MORCELLIPAULETEO prefeito Manoel Gaspar poderá sofrer hoje, mais uma derrota na Justiça. É que logo mais no TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo será colocado em votação um recurso de apelação onde vários co-réus pretendem reverter a sentença condenatória proferida em Tupã pela juíza titular da 2ª Vara Civil, Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, a qual, em síntese final, decretou o seguinte:

“JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, de modo a resolver o feito com resolução do mérito, ao fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, c.c art. 11 da Lei nº 4717/65, com o fito de declarar a nulidade/invalidade do ato administrativo que determinou o repasse de verbas objeto da ação (Lei Municipal nº 3871/2000), condenando-se, por via de consequência, os réus, solidariamente, à devolução aos cofres públicos da quantia destinada irregularmente a construção da pista de aeromodelismo mencionada na petição inicial, que remonta, à época dos fatos, ao equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem assim a devolução ao cofres públicos da quantia apurada pelo laudo pericial em comento, a saber, R$ 5.150,62 (cinco mil cento e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), referente aos dispêndios com maquinários e mão de obra de servidores empregados em dita construção, quantias essas que deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática publicada pelo E TJSP desde a data da publicação da lei que determinou referido repasse (06.06.2000) (fls. 22). Os juros de mora serão de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno os réus ainda, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais…”

ROBERTO KAWASSAKI

JOÃO PEDRO PLACIDINOA decisão da juíza Danielle, na verdade, engloba punição não somente ao prefeito Manoel Gaspar como também a mais uma vasta série de co-réus, a saber: Satiko Isayama e Antenor R. Rodrigues da Silva (proprietários da área rural localizada ao lado do antigo Clube Marajoara e onde foi edificada a pista de aeromodelismo), Prince Air Model Ltda ME (representada pelo seu proprietário, o engenheiro civil e ex-funcionário da Prefeitura de Tupã, José Roberto Rasi), Clube Marajoara (pessoa jurídica), o veterinário José Carlos de Morais Jardim, além de mais 13 vereadores que, naquela época, ou seja, no dia 05 de junho de 2000, votaram pela aprovação de um Projeto de Lei (Nº 37/2000) que autorizava o repasse de verba pública municipal para o Clube Marajoara construir, em área particular, uma pista de aeromodelismo com o objetivo de fomentar o turismo na cidade, quando, em verdade, segundo definição de sentença judicial proferida pela juíza da 2ª Vara, o ato ao invés de beneficiar uma população com mais de 70 mil habitantes, apenas trouxe vantagens a uma ínfima parcela da população, dentre essa parca parcela de beneficiados, a empresa Prince Air Model Ltda ME, a qual detinha um contrato de locação por 10 (dez) anos com a família Isayama para poder usar a área que, em verdade, nem sequer era do Clube Marajoara, entidade na qual a Prefeitura de Tupã realizou o repasse dos recursos públicos da ordem de R$ 15 mil.

CEOLIN

CALEBE GIUNCOAlém de todos os réus mencionados, foram também condenados um total de 13 vereadores, a saber: Antonio Alves de Sousa, “Ribeirão”, Luiz Carlos Sanches, cumprindo mandato e os ex-vereadores – Maria Neves Nogueira, “Guida Nogueira”, Paulete Tânia da Silva, Ary Neves da Silva, Wlademir Alcides Ceolin, Celso Morcelli, Adriano Rogério Rigoldi (ex-secretário de Governo), João Pedro Placidino, Calebe Giunco, Júlio César Morini, “Motor”, Luiz Antonio Cintra Rogê Ferreira e Roberto Yoshifumi Kawasaki.

Vale lembrar que, naquela época, o Legislativo era composto por 17 (dezessete) vereadores, tendo como Mesa Diretora a seguinte composição: Danilo Aguillar, presidente; José de Jesus “Nenê” Manzano Martin, vice-presidente; além de Roberto Kawasaki e Cristina Ponce como 1º e 2º secretários, respectivamente.

Não participaram daquela votação, portanto, os vereadores Danilo Aguilar, “Nenê” Manzano, Francisco Toschi, José Geromini Filho e Cristina Ponce, os quais acabaram se livrando da punição judicial.

Em suma: a punição judicial ocorreu porque, segundo previsões contidas no próprio Projeto de Lei 37/2000, houve o deferimento ao Clube Marajoara de subvenção pecuniária no valor de R$ 15 mil para subsidiar obras de reformas, adequações e implantação de projetos de lazer, inclusive a construção de pista de aeromodelismo, a qual acabou sendo construída em área particular da família Isayama e que estava locada por 10 anos para a empresa de propriedade de José Roberto Rasi. O recurso, segundo o parágrafo único do Projeto de Lei 37/2000, deveria ser aplicado em reformas, adequações e implantação de projetos de lazer, inclusive a construção, pela aludida entidade, de Pista de Aeromodelismo em área lindeira à sua sede social.

LUIS CARLOS SANCHES (2)

RIGOLDI (1)O desembargador-relator responsável pela elaboração do relatório do recurso que será julgado nesta segunda-feira, é Sidney Romano dos Reis, o qual ainda terá como parceiros os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.

O que o prefeito Manoel Gaspar e os demais co-réus não esperavam é que o advogado João Custódio de Alencar, já falecido, fosse efetuar na Justiça essa denúncia, a qual acabou se tornando em mais uma de tantas outras ações judiciais que o prefeito Manoel Gaspar perdeu para a Justiça.

ARY NEVES DA SILVA (1)

 

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