Se conseguir sucesso, os mandatos de “Du do Serv Festa” e “Claudinha do Povo” serão cassados e os suplentes Fabinho e Tiago Matias assumem a cadeira no Legislativo.
“Em juízo de primeira instância dificilmente você consegue cassar o mandato de um eleito, mas no TER-SP é diferente”, afirma o advogado Ricardo Ordine Gentil Negrão, de Itápolis-SP.
Negrão atua nos dois processos – contra os mandatos dos parlamentares Eduardo Alexandre Sanchez, o “Du do Serv Festa” (PODEMOS) e Claudia Aparecida da Silva, a “Claudinha do Povo” (PP).
– Entendo ser muito difícil modificar a sentença. “Provas” inconsistentes. São duas irmãs contrariando o Ministério Público que foi atuante e presente, contesta o advogado Fabio Rogério Donandon Costa, que atua na defesa de Claudinha.
Negrão ratifica que ao juntar informações dos dois processos reunirá condições de provar no TER-SP que houve uma série de irregularidades como, caixa 2 – gastos não declarados à Justiça Eleitoral, compra de votos, abuso do poder econômico e boca de urna, nas eleições de 2020, praticados por “Du” e “Claudinha”, respectivamente.
Os desembargadores do TER-SP devem apontar uma decisão até novembro. Se for favorável à tese de Negrão, os suplentes que “provocaram” a Justiça poder ser conduzidos à Câmara de Tupã.
AUTORES DAS AÇÕES
Um deles é o autor direto da ação – o ex-vereador Tiago Munhoz Matias (PP). A segunda ação foi proposta pelo PRTB, segundo a acusação. Caso “Du do Serv Festa” seja cassado, o arquiteto Fabio Frederico de Oliveira, “Irmão Fabinho” (PODEMOS) será empossado.
Fabinho teve 301 votos contra 315 de Du, diferença de apenas de 14 votos, entre os candidatos do mesmo partido, o que para o advogado Negrão “foi o caixa 2 e a compra de votos que fizeram a diferença”.
Por ser do mesmo partido do acusado, Fabinho preferiu ficar oculto e não “demonstrar interesse no processo”, diferente de Tiago Matias que não faz questão de esconder seu objetivo em retornar à Câmara.
Já Fabinho, negou veementemente nesta terça-feira (24), qualquer relação com a ação. “Fui intimado sobre uma coisa que desconheço e não tenho nada a ver com isso”, garantiu.
Matias obteve 362 votos contra 484 votos de Claudinha. Neste caso a diferença é bem maior – 122 votos.
SENTENÇA
Os dois casos são semelhantes, observando apenas o fato que pesa contra Du – suposto caixa 2, boca de urna e eventual compra de votos.
No caso específico contra Claudinha, a juíza Eleitoral Christiene Avelar Barros Cobra Lopes cita em sua sentença para determinar a extinção do processo “que no âmbito eleitoral, determinados fatos só são considerados provados quando se está diante de uma prova robusta, como nos casos em que se prevê a perda de mandato, hipótese em que não se admite como fonte o relato de uma única testemunha”.
De acordo ainda com a magistrada “é regra cristalizada pelo artigo 368-A do Código Eleitoral, que veicula preocupação legislativa também externada pelos tribunais, a de resguardar o princípio da soberania popular e o mandato eletivo outorgado pelos eleitores, garantindo-se igualmente, a higidez da presunção de inocência”, sentencia.
São nesses fatos insuficientes para a perda de mandato que o advogado tupãense Fábio Donadon tem apostado e obtido sucesso em sua defesa.
O prazo para o advogado Ricardo Negrão recorrer venceu. Ontem (23), ele garantiu ao blog que já havia encaminhado o recurso ao TER-SP com a esperança de vencer essa batalha jurídica.
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