Ao contrário da Justiça local, instância superior entendeu que ex-prefeito foi obstaculizado na tentativa de se defender.
As contas são de 2010, e foram rejeitadas pelo Legislativo tupãense durante sessão extraordinária presidida por Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP), em 26 de agosto de 2014.
O atual presidente da Câmara, Valter Moreno Panhossi (DEM), foi informado no dia 9 de março, através de documento protocolado pelo promotor Rodrigo de Moraes Garcia de que um novo julgamento deve ser realizado.
A nova determinação acata recurso impetrado pelo ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB). O acórdão reconheceu a existência de nulidade formal do julgamento das contas públicas, ocorrido em sessão extraordinária da Câmara de Tupã.
Com a decisão, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de primeira instância proferida pela juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty.
De acordo com o a defesa do ex-prefeito, houve a inobservância do princípio da ampla defesa – insuficiência da defesa escrita preliminar, ao se observar a falta de intimação do prefeito para a sessão de julgamento, na qual nem sequer se deu formal e oficial ciência dessa defesa escrita e, ainda, frustrou-se a defesa final, por sustentação oral, previamente requerida de improcedência reformada, para a procedência de demanda.
Ao acatar o recurso do ex-prefeito, o Tribunal de Justiça de São Paulo, determina a realização de nova sessão de julgamento. A documentação deverá ser analisada nas Comissões da Câmara nesta segunda-feira, dia 14, para encaminhamento à sessão de julgamento, através da Mesa Diretora da Casa Legislativa.
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