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Câmara julga hoje parecer que pede cassação da prefeita de Quatá

Defesa da prefeita ainda tentou na Justiça impedir a sessão sob alegação de que a Comissão extrapolou o prazo de 90 dias, mas não conseguiu.

 Fonte/Autor: Nestor José Dias Filho
Fonte/Autor: Nestor José Dias Filho

A Câmara Municipal de Quatá tem sessão marcada para às 9 horas, desta quinta-feira (21) para julgar parecer da Comissão Processante (CP) que pede a cassação da prefeita Luciana Guimarães Alves Casaca (PSDB).

De acordo com a Comissão Processante instaurada a partir de relatório de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) a chefe do Executivo de Quatá teria praticado possíveis infrações político-administrativas, a pretexto de suposta “existência de contratação de funcionários e concessão de gratificação, mesmo com a folha de pagamento no limite da margem prudencial”, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prefeita Luciana Casaca se defendeu alegando “que tem cumprido com as metas de responsabilidade fiscal, que os atos ora questionados ainda que não ilegais foram revogados com a devolução dos valores pagos a título de gratificações para cinco funcionários e, que portanto, os atos administrativos não causaram lesão ao erário público e não praticou nenhuma infração político-administrativa, conforme lançada no relatório da CEI”.

A Justiça havia determinado a suspensão da sessão no dia 23 de março, para julgar parecer da Comissão Processante (CP).

Em sua decisão o juiz citou “que numa análise sumária foram verificados indícios de que, em tese, no processo administrativo de cassação da prefeita não foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, por ter sido rejeitado o pedido para ouvir as testemunhas arroladas em tempo oportuno e que são imprescindíveis à defesa da prefeita Luciana Guimarães Casaca, conforme demonstrado no processo”.

Para a Justiça de Quatá, “faltava interrogatório das testemunhas de defesa e isso violava o princípio constitucional e prejudicava a prefeita”. Diante desse fato e adotando parecer do Ministério Público, o juiz deferiu em parte a medida liminar reclamada pela prefeita para suspender a sessão de julgamento em Plenário, até acontecer os depoimentos das testemunhas arroladas no processo.

Para cassar a prefeita Luciana Guimarães são necessários 2 terços de votos (6) e a prefeita para evitar a cassação necessita de 4 votos favoráveis. O Legislativo quataense é composto de 9 parlamentares. A votação é nominal.

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