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As leis são desrespeitadas em Tupã

Tupã noturna

De: Alexandre de Lima Ribeiro <alexandre.l.rib@gmail.com>

Assunto: Formulário de Contato – Blog Jota Neves

Como se não bastassem as obras paradas, o anúncio de novas obras sem que as antigas sejam concluídas, a briga entre prefeito e servidores e entre prefeito e vereadores, a falta de medicamentos e vagas em creches e escolas municipais, temos um problema que passa despercebido pela maioria das pessoas, incluindo parte da imprensa. Falo do não cumprimento da lei pelas autoridades municipais, que no mínimo é crime de negligência.

Todo mês o prefeito ou um dos vereadores de Tupã surge com a idéia de uma nova lei. A nossa cidade não precisa de mais leis, precisa é que se cumpra e se fiscalize o cumprimento das leis existentes, principalmente o Plano Diretor Municipal, criado em 2009.

A cidade seria muito melhor se ele fosse seguido à risca, mas prefeitos e vereadores não fazem isso, nem os secretários de Obras, Planejamento e Meio Ambiente.

Basta uma leitura rápida do Plano Diretor para ver que isso é a mais absoluta verdade.

Ruas e calçadas estreitas, sem calçamento, com degraus, feitas de grama, mato terra ou piso escorregadio, sem acessibilidade para cadeirantes, carrinhos de bebê, pessoas idosas e com dificuldades para caminhar, tudo em desacordo com a legislação, foram e continuam sendo construídas na cidade, sem que nossas autoridades tomem conhecimento.

Vejam este exemplo bastante visível e fácil de fiscalizar: recentemente foi lançado um loteamento denominado Toledo Ville, situado na Vila Abarca, com entrada pela rua Adolpho Dantas.

Tal loteamento não obedece o Plano Diretor de Tupã, criado pela lei complementar municipal nº 170, de 15 de dezembro de  2009.

Esta lei estabelece no artigo 72, § 3º, que as novas ruas devem se enquadrar em uma destas categorias:

Na cidade de Tupã está sendo lançado um loteamento denominado Toledo Ville, situado na Vila Abarca, com entrada pela rua Adolpho Dantas.

Tal loteamento não obedece o Plano Diretor de Tupã, criado pela lei complementar municipal nº 170, de 15 de dezembro de  2009.

Esta lei estabelece no artigo 72, § 3º, que as ruas devem se enquadrar em uma destas categorias:

I – Via Arterial Principal – dimensões mínimas de 45,00 (quarenta e cinco) metros

II – Via Arterial Secundária – dimensões mínimas de 31,00 (trinta e um) metros

III – Via Coletora – dimensões mínimas de 26,00 (vinte e seis) metros

IV – Via Local – dimensões mínimas de 17,00 (dezessete) metros, sendo 12 metros de rua e estacionamento e 2,5 metros para cada calçada

V – Chácaras de Recreio – dimensões mínimas de 10,50 (dez vírgula cinquenta metros) metros

VI – Nas vias locais de mão única de direção, quando adotadas em projeto, o dimensionamento será o mesmo padrão citado no inciso IV, podendo-se executar faixa única de veículo cuja largura não poderá ser inferior a 5,00 (cinco) metros.

Ocorre que o loteamento possui ruas com largura inferior 17 metros, porque a largura das faixas de veículo somadas com a largura do espaço para estacionamento é inferior a 12 metros e largura de cada calçada é inferior a 2,5 metros, contrariando a legislação.

Outro problema é que, apesar de ser um loteamento aberto, ele tem apenas uma entrada e saída, o que pode gerar sérios problemas para os moradores em caso de catástrofe.

A existência de apenas uma entrada e saída também irá gerar problemas para o trânsito, pois os veículos não poderão atravessar o loteamento, saturando algumas ruas no entorno do local. É uma privatização de bens públicos, no caso as ruas.

O artigo 72, § 2º do Plano Diretor de Tupã afirma: nos loteamentos as ruas deverão ter seu sentido em concordância com previsão de prolongamento para interligação à malha viária existente.

O fechamento das ruas com a construção de casas dificultará a abertura de ruas no futuro, quando o trânsito na região aumentar.

Todas as ruas do loteamento deveriam ter prosseguimento, mesmo as que hoje acabam em área rural, porque em um futuro próximo esta área rural irá se transformar em área urbana, como hoje acontece com o Toledo Ville, nenhuma rua deve ser fechada. A entrada por apenas uma rua irá beneficiar algumas pessoas em detrimento da coletividade.

Alguém pode alegar que o loteamento situa-se em local de pouco movimento e vizinho de área rural, e não no meio da cidade. Acontece que a região da rua Miguel Gantus e a  Vila Vargas também eram situadas no final da cidade quando foram construídas e hoje são um grande problema para toda a população devido às suas ruas estreitas e grande movimento de veículos. Foi um verdadeiro crime que se permitisse a construção desses loteamentos com ruas tão estreitas.

Bairros e vilas muito mais recentes, como Jardim Unesp, Cohab 1 e 2, conjunto Antônio Pereira Gaspar, José Feliciano, Jammil Dualibi e Papa João Paulo II, entre tantos outros, também foram construídos com ruas estreitas e serão fonte de problemas em breve.

Dos casos citados, os conjuntos habitacionais Jammil Dualibi e Papa João Paulo II foram construídos depois da aprovação do Plano Diretor e por isso deveriam ser motivo de um processo judicial contra os responsáveis, incluindo o prefeito Manoel Gaspar, o ex-prefeito Waldemir e o governo federal, além de secretários municipais e até vereadores e ex-vereadores, por se omitirem ao não fiscalizar.

O conjunto Antônio Pereira Gaspar não só tem ruas estreitas como também está situado em cima de uma APP, ou área de proteção permanente, contrariando qualquer norma e o bom senso.

Voltando ao Toledo Ville, não há no local nenhuma praça, área verde  em espaço livre, nem área institucional, ao contrário do que determina o § 2º do artigo 70 do Plano Diretor de Tupã.

Não só os erros do loteamento deveriam ser sanados, mas quem aprovou o loteamento e também quem não fiscalizou a correta execução deveria ser punido.

Só a punição a todos os envolvidos pode acabar com a impunidade que reina em nosso país, seja ela pequena, grande, individual, cível, criminal, empresarial, municipal, estadual ou federal.

Tolerância zero para quem não obedece as leis.

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