Danilo Aguillar, Luis Alves e Sandra “Enfermeira” ficam na expectativa de uma eventual cassação de Valter Moreno, Ribeirão e Ninha Fresneda.
A condenação de três atuais parlamentares do Legislativo tupãense poderá determinar uma nova reviravolta na política local, após a dança de cadeiras promovida pela administração de José Ricardo Raymundo (PV).
Os suplentes Luis Alves de Souza (PC do B), Sandra Mara Meira Cabrera, a “Sandra Enfermeira” (PP) e Danilo Aguillar Filho (PMDB) ficam na expectativa de uma possível perda dos direitos políticos do presidente da Câmara – Valter Moreno Panhossi (DEM), Antônio Alves de Sousa, o “Ribeirão” (PP) e Augusto “Ninha” Fresneda Torres (PMDB), respectivamente.
Luis Alves obteve 613 votos, Danilo 561 e Sandra “Enfermeira” 452 votos no pleito de 2016. Os dois primeiros tentaram a reeleição e não conseguiram sucesso.
Dos três condenados, apenas Ribeirão não foi reeleito e só retornou à Câmara em novembro, graças ao acerto de renúncia do pastor Rudynei Monteiro (PP). Ele assumiu um cargo na direção do Partido Progressista em São Paulo. Segundo consta, o contrato é de apenas 30 meses.
Uma reviravolta como essa só ocorreu a partir de agosto de 2017, quando a atual administração resolveu abrir o governo para recompor sua base aliada e facilitar a governança.
Rena Victor Pontelli (PSB) deixou a Câmara e assumiu a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Valdir de Oliveira Mendes, o “Bagaço” (PSDB) assumiu o seu lugar. Já Telma Tulim (PSDB) foi para a pasta de Assistência Social e foi substituída por Antônio Brito (PSB).
ELEIÇÃO NA CÂMARA
Supondo a cassação do presidente da Câmara, Valter Moreno ou vagando-se qualquer outro cargo da Mesa Diretora do Legislativo, será realizada nova eleição no expediente da primeira sessão ordinária seguinte, para completar o biênio do mandato, conforme determina o artigo 34 do regimento interno da Câmara.
A sessão deverá ser presidida pelo vereador mais votado – no caso, Eliézer de Carvalho (PSDB). O parágrafo único verifica que ele ficará investido na plenitude da função até a posse da nova Mesa.
COLEGIADO
Lei de ilegibilidades: LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
OS CONDENADOS
Os vereadores condenados a devolver o dinheiro recebido na seguinte proporção individualizada pelo Ministério Público, na petição inicial, que sequer foi objeto de impugnação específica por parte de nenhum dos vereadores: Airton Peres Batistete, R$ 8.047,56; Antonio Alves de Sousa, Ribeirão, R$ 10.692,39; Augusto Fresneda Torres, o “Ninha”, R$ 8.237,03; Celso Morcelli, R$ 8.237,03; Clauber Cláudio Gomes, R$ 13.669,38; Sérgio Luís de Barros, R$ 8.066,13; Sérgio Noboro Ueda, R$ 8.184,86; Valdemar Manzano Moreno, R$ 8.237,03 e Valter Moreno Panhossi, R$ 7.637,64.
Segundo ainda a Justiça, “os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora, no patamar de 1% ao mês, ambos contados a partir da data do evento danoso”. O montante a ser devolvido aos cofres públicos é da ordem de R$ 81.007,05.
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