Ministro não julga mérito sobre contas eleitorais rejeitadas
Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 01/03/2012 – RESPE Nº 25656464 Ministro MARCO AURÉLIO
DECISÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMALIZADA ANTES DA LEI Nº 12.034/2009 – RECURSO – INVIABILIDADE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Manifestou-se a irresignação em prestação de contas formalizada antes da publicação da Lei nº 12.034/2009, a qual, ao alterar a Lei nº 9.504/1997 para prever o cabimento de recurso em prestação de contas, não transmudou em jurisdicionais os processos administrativos em curso. O importante, para saber sobre a recorribilidade, é se realmente houve a instauração na origem, segundo o novo Diploma, de processo jurisdicional, o que não se verifica no caso.
2. Nego seguimento ao recurso.
3. Publiquem.
Brasília, 1º de março de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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