Em breve ela ficará apenas na lembrança.
Fotos: G. Conde/Divulgação
A Fazenda Palma, situada próximo ao distrito de Varpa, no município de Tupã, tem um grande valor histórico, pois foi construída por imigrantes letos que chegaram na região na década de 1920.
Também tem um alto valor econômico devido ao seu tamanho, de 256 alqueires, ou 619 hectares, sendo que a maior parte de suas terras agricultáveis são ocupadas por plantação de cana.
Ela é propriedade da Corporação Evangélica Palma, uma entidade sem fins lucrativos. Entretanto ela é tratada como se fosse de uma pessoa, ou de uma família, desde 1999.
Tudo começou em 1995, quando a JUERP (Junta de Educação Religiosa e Publicações da Convenção Batista Brasileira), antiga proprietária da fazenda, doou as terras para a Corporação Evangélica Palma.
Na mesma época João Augustroze começou a fazer parte da corporação e foi nomeado diretor geral, segundo consta na ata da sessão plenária de 10 de junho de 1995.
Além dele, assinaram a ata Maija Grikis, Ziedite Ozolins, Joao Alfredo Ozolin (cujo nome correto é Janis Alfreds Ozolin), Leon Bukman, Miryame Bukman, Ausma Augustroze Aguiar e Lydia Amans.
Em 1999 começaram os desentendimentos entre os membros da corporação, sendo que Ausma Augustroze Aguiar e Carlos Augustroze foram excluídos na assembleia de 29 de novembro, sem motivos claros, sendo que Eldah Lidak de Jesus Augustroze, esposa de João Augustroze, foi admitida no cargo de diretora. Foi o início da tirania na gestão da Corporação Evangélica Palma.
A ata desta sessão de 1999 só foi registrada em cartório em 2 de janeiro de 2002.
Diante deste golpe, com a exclusão de membros sem justificativa, em 1 de abril de 2002 uma reunião foi realizada por outro “braço” da corporação, com membros residentes em São Paulo.
Nesta reunião foram readmitidos os sócios Ausma Augustroze Aguiar e Carlos Augustroze e ata da assembleia anterior, realizada na Fazenda Palma, foi revogada.
Em uma nova assembleia na Fazenda Palma, supostamente realizada em 14 de setembro de 2001 e só registrada em 24 de abril de 2002, os estatutos foram reformados sob o comando de João Augustroze, sendo que o edital de convocação foi fixado apenas na sede da fazenda, conforme consta na ata registrada em cartório, não havendo divulgação em jornais, como manda a legislação.
Neste novo estatuto ficou decidido que os membros deveriam residir no município-sede da entidade, ou seja, em Tupã, com o objetivo de excluir os membros contrários a João Augustroze, e que moravam em São Paulo ou em outras cidades que não fosse Tupã.
O parágrafo 5 diz que as contas da entidade PODERÃO ser analisadas pelos membros anualmente, PRESUMINDO-SE como conferidas e aprovadas se nenhum esclarecimento ou dúvidas forem suscitadas até 31 de março de cada ano (mas de que ano? Do corrente? Do subsequente?)
Ou seja, a prestação de contas não é obrigatória, e se ninguém reclamar, as contas estão aprovadas. Não existe uma única prestação de contas nas atas feitas desde 1995.
Além de João Augustroze, cinco pessoas assinaram a ata desta assembleia, sendo que duas eram parentes, mãe e esposa, respectivamente: Hilda Vilks Augustroze e Eldah Lidak de Jesus Augustroze. E ele passou a ser o presidente da corporação, cargo que até então não existia.
Em 15 de julho de 2006, uma assembleia aprovou que os advogados Alex Aparecido Ramos Fernandez e Hamilton Donizete Ramos Fernandes receberiam 25% sobre a totalidade da Fazenda Palma, em moeda corrente ou em terras da própria fazenda (!).
Eles foram contratados para defender a Corporação Evangélica Palma em uma ação contra a JUERP, que tomou um empréstimo junto ao Bradesco e deu a fazenda como garantia. Ocorre que o empréstimo aconteceu em 1998, quando a JUERP já havia passado a Fazenda Palma para a Corporação Evangélica Palma, num claro ato de má-fé da JUERP. Mas como a escritura ainda continuava em nome da JUERP, o Bradesco aceitou a fazenda como garantia, o que gerou a ação judicial.
Mas 25% de 256 alqueires é um valor muito elevado para uma ação, seja de que tipo for. Hoje isso significa cerca de R$ 4 milhões.
Depois dessa assembleia de 2006, a outra só foi realizada em 16 de março de 2015, apenas dois dias após o falecimento de João Augustroze, do presidente da Corporação Evangélica Palma.
Nesta assembleia aconteceram mais alguns fatos non-sense, certamente os maiores de todas as assembleias:
1) o único membro da corporação presente era a viúva de João Augustroze, Eldah Augustroze.
2) Segundo a ata, foi feita a leitura, discussão (com ela mesma?) e aprovação da ordem do dia (só ela votou?).
3) De forma absurda e até cômica, a ata diz que Eldah Augustroze fez suas considerações e passou a palavra aos demais membros, que também fizeram suas considerações.
4) Um novo sócio foi proposto. Adivinhe quem? Jonatas Valdivio Lidak de Jesus, IRMÃO de Eldah Lidak de Jesus Augustroze.
5) Ele foi eleito por unanimidade, ou melhor, pelo único votante presente, Eldah Augustroze.
6) Após eleito, Jonatas Lidak de Jesus votou em sua irmã como nova presidente da Corporação Evangélica Palma. Ou seja, ela também foi eleita por unanimidade…
De forma curiosa, a ata foi registrada em cartório no mesmo dia da realização da assembleia, ao contrário do que acontecia, quando demorava-se anos para levar a ata ao cartório.
Será apenas coincidência?
A Justiça precisa intervir e regularizar a situação da Corporação Evangélica Palma, que não presta contas a ninguém, que não realiza assembleias regulares, que demora anos a registrar atas (o que deveria ser proibido) e que tem uns poucos membros de apenas uma família, que dirige a entidade como bem entende, como se fosse um negócio particular e familiar, coisa que não é.
Isso é pisotear na história do letos que vieram para a nossa região e se apropriar de um bem alheio, além do que a privatização de bens e rendimentos de uma entidade sem fins lucrativos é ilegal.
Apenas o valor recebido pelo cultivo de cana é de pelo menos R$ 20 mil mensais, ou R$ 240 mil por ano.
Para verificar todas as afirmações que fiz sobre as assembleias, basta procurar as atas registradas no Cartório de Registro Civil, localizado na rua Caetés 815, em Tupã.
Sugiro também que veja no site do TJ-SP dois processos judiciais: o inventário de João Augustroze e um processo que Ausma Augustroze e Carlos Augustroze movem contra a Corporação Evangélica Palma e Eldah Lidak Augustroze.
Parte da Fazenda Palma já está na mão de dois advogados, e a viúva de João Augustroze, Elda Lidak Augustroze, afirma que a propriedade foi passada para eles através de fraude.
Veja: https://www.radaroficial.com.br/d/5677596291891200