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Ex-secretário Everton Nakashima é condenado por fraude em contratação

Ex-secretário Everton Nakashima é condenado por fraude em contratação

O ex-prefeito de Arco-Íris e os donos de empresas de Marketing, também foram condenados por improbidade na contratação de pesquisas eleitorais – ouça matéria

O ex-secretário de Administração de Tupã (SP), Everton Nakashima foi condenado por improbidade administrativa por causar lesão ao erário público de Arco-Íris (SP), na contratação de empresas para realizar pesquisas eleitorais em 2012, e pagá-las com dinheiro da prefeitura.

Nakashima foi multado para ressarcir o valor de R$ 14.280,00, corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, perdeu a função pública e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos. Fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

OUTROS CONDENADOS

jose_luiz Ex-secretário Everton Nakashima é condenado por fraude em contratação
Zé Luís realizou 10 pesquisas eleitorais pagas com dinheiro público

A mesma pena foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Civil de Tupã, Luciano Brunetto Beltran para o sogro de Nakashima, e ex-prefeito de Arco-Íris, José Luís da Silva, Otílio Claudino de Araújo Júnior e sua esposa Rose Mary Moreno de Araújo, Full Marketing e Pesquisas S/S Ltda e Instituto de Pesquisa Realidade S/C Ltda.

A improbidade administrativa mediante fraude no processo de contratação de pesquisas eleitorais com dinheiro público foi descoberta por uma investigação que envolvia as mesmas empresas em atividade no interior de São Paulo e, em outros estados, conforme divulgado pelo portal Jota Neves, em 8 de outubro de 2017. Saiba mais: GRAMPO: GAECO investiga vice-prefeito de Arco-Íris e o secretário de Governo

MÉRITO

Para a Justiça, a prova dos autos é convergente e inequívoca quanto à ocorrência de um esquema de dissimulação de pagamentos públicos para custear pesquisas eleitorais, violando os princípios da Administração Pública e causando dano ao Erário.

“A começar pela prova documental das pesquisas eleitorais, dos autos contêm documentos oficiais da Justiça Eleitoral 143ª Zona Eleitoral de Tupã. Esses documentos comprovam o registro de dez pesquisas eleitorais distintas realizadas pelo Instituto de Pesquisa Realidade para o Município de Arco-Íris, no pleito de 2012, com datas de registro concentradas entre agosto, setembro e outubro daquele ano.

Em seguida, as provas documentais referentes aos pagamentos demonstram um padrão de contratação que corrobora a tese do Ministério Público de fracionamento e dispensa indevida de licitação. Foram diversas notas de empenho, com valores individualmente baixos (de R$2.380,00 cada), sempre abaixo do limite legal que exigiria licitação. A própria Prefeitura Municipal de Arco-Íris, confessou que os contratos com as empresas COMARG (Otílio C. de A.J.- ME) e Full Marketing e Pesquisas S/S Ltda, em 2012, foram regulados por Nota de Empenho e que não houve licitação em virtude de os valores não atingirem o mínimo exigido pela Lei 8.666/93. Esta admissão da própria Administração Pública é crucial e demonstra a irregularidade formal na base das contratações. Outros pagamentos identificados em outros anos não fazem parte do dano alegado pelo MP neste processo, mas reforçam o modus operandi contínuo.

A conexão temporal entre a intensa atividade de pesquisa eleitoral (agosto outubro de 2012) e os múltiplos pagamentos fracionados às empresas dos requeridos (no exato montante de R$14.280,00 no mesmo ano), sob a rubrica de “consultoria” e “assessoria em relações públicas e relações humanas”, não pode ser ignorada. O fato de os pagamentos se iniciarem no ano eleitoral de 2012, o último ano do mandato do então Prefeito José L. da S., e a confirmação de que até então os envolvidos não haviam sido contratados pelo Município, reforça a tese de que havia um objetivo escuso por trás dessas contratações.

Portanto, a conduta de José L. da S., como prefeito, ao autorizar e efetivar pagamentos fracionados para empresas ligadas a Otílio e Rose Mary, com a intervenção de Everton N., então Secretário de Governo, para dissimular o custeio de pesquisas eleitorais com verba pública, configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

O dolo de todos os requeridos é inferido da evidente fraude no processo de contratação, da dissimulação da verdadeira finalidade dos pagamentos, e do comprovado modus operandi dos particulares em outros contextos.

A defesa dos requeridos não logrou demonstrar a boa-fé ou a licitude dos pagamentos, nem a completa desvinculação entre os serviços contratados e as pesquisas eleitorais. A mera alegação de prestação de serviços de “assessoria” e “palestras” não se sustenta diante do flagrante desvirtuamento da finalidade pública e das irregularidades formais e materiais demonstradas”, sentenciou o Judiciário.

Caio-e-Everton-300x300 Ex-secretário Everton Nakashima é condenado por fraude em contrataçãoOs réus também foram condenados solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais. A sentença foi proferida em 22 de outubro. Cabe recurso.

Apesar de o passado de Everton Nakashima pela prefeitura de Arco-Íris, não ser recomendável, o ex-prefeito de Tupã, Caio Aoqui (PSD), o contratou para ser secretário em seu governo, no período de 2019/2024. Saiba mais: Investigado pelo GAECO é nomeado secretário de Administração em Tupã

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Jota Neves é um radialista e jornalista investigativo com mais de 35 anos de atuação, referência em comunicação no interior paulista, reconhecido pelo compromisso com a verdade, o combate à corrupção e reportagens de impacto sobre a sociedade.

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