Fardo pesado: Justiça condena prefeitura por assédio moral e perseguição

“Marquinhos da Dengue” havia sido transferido de Tupã para Varpa e percorria todos os dias mais de 70 km para trabalhar. MARCÃO DA DENGUE

Se a ex-secretária da Cultura e Turismo, Aracelis Gois Morales Rigoldi, foi capaz de dizer que na atual administração faltou homem para mandá-la para o distrito de Varpa, para trabalhar no Museu Leto, o funcionário público Marco Antônio de Barros, “Marquinhos da Dengue” não teve a mesma sorte.  Porém, a juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty julgou nesta quinta-feira (7) procedente o pedido de tutela antecipada anulando o ato administrativo e condenando a prefeitura por danos morais no valor de R$ 18 mil.

Marquinhos cita como motivo de sua transferência um violento assédio moral e perseguição que culminaram após testemunhar um suposto crime de ameaça que o vereador Luis Alves de Souza (PC do B) teria sofrido por parte de um diretor da empresa Cooper Brasil que venceu licitação para o transporte coletivo em Tupã e não deu conta de fazê-lo.

Apesar de apontar essa a causa que ensejou sua transferência para trabalhar distante mais de 30 km da cidade, nunca escondeu que por trás da decisão estava o vereador Antonio Alves de Sousa, Ribeirão (PP). Além de ter sido candidato a vereador pela Coligação contrária a que elegeu Manoel Gaspar (PMDB), Marquinhos discursava frases do tipo: “você quer saber o que aconteceu na Liga de Futebol ou no Tupã Bingo? Vote no Marquinhos da Dengue!”.

A referência atingia diretamente pretensões do vereador Ribeirão que nunca admitiu que tivesse qualquer ligação com a jogatina administrada pela esposa dele e, muito menos com as denúncias de desvio de dinheiro na Liga Municipal Tupãense de Futebol (LMTF), administrada à época pelo seu afilhado Cláudio Machado Gomes, Banana. O padrinho saiu fora e deixou o afilhado respondendo processo na Polícia Federal.

Como Banana assumiu que o Tupã Bingo pertencia à Liga, logo assumiu dívidas trabalhistas e tributárias que inviabilizaram a entidade a promover neste ano o Campeonato Amador. Sem quitar débitos com o fisco, a LMTF não consegue Certidão Negativa e, por consequência, não pode receber repasses mensais de R$ 7.500,00 da prefeitura para promover o certame.

Como todos sabem, Ribeirão comandou todas as contratações de cargo em comissão do Governo de Gaspar e repetiu erros da administração de Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB). Adriano Rigoldi, Aracelis, Carla Ortega e companhia perseguiam, forçavam exonerações e demitiam. Nos postos, colocavam “aprovados” em concursos públicos fraudados.  Na atual Administração, Ribeirão faz tudo sozinho.

O FARDO

Durante o lançamento do Fórum Gaspar admitiu: "o fardo é grande e pesado"
Durante o lançamento do Fórum Gaspar admitiu: “o fardo é grande e pesado”

Para o prefeito Manoel Gaspar esse seu terceiro mandato esta sendo um “fardo pesado” para carregar. Ele admitiu o fato durante o lançamento da XV edição do Fórum de Debates para o Desenvolvimento de Tupã. Ele atribuiu o fardo pesado à crise econômica e as intempéries do tempo que despejam chuva torrencial sempre no início de suas administrações. Mas não é apenas isso.

Associada a essas circunstâncias alheias a vontade dele, existem outros fatores em que o próprio prefeito concorreu diretamente para o fracasso político que acometeu seu Governo. O maior deles foi terceirizar a administração para o vereador Ribeirão, fazer alianças espúrias para elegê-lo presidente da Câmara, além de ter permitido que o parlamentar tomasse as rédeas do Governo.

Ribeirão não aparece, mas faz Gaspar pagar mais essa conta com dinheiro do contribuinte
Ribeirão não aparece, mas faz Gaspar pagar mais essa conta com dinheiro do contribuinte

O vereador Ribeirão sozinho é quase um poder. Assim, um corpo não consegue governar “duas cabeças”. O desgoverno é latente. Cada um age por si e sem unidade política e administrativa, os desmandos aumentam e ganham contornos que maculam o já pífio desempenho das eventuais ações de interesses público. O interesse privado está mais uma vez se sobrepondo ao público. Tudo isso, aliado à crise financeira e política pela qual atravessa também o país, potencializam na Administração Municipal.

Levando em consideração que Ribeirão é o Rigoldi de Manoel Gaspar, não é nenhuma novidade ver o prefeito Manoel Gaspar pagando mais essa conta sobre o assédio e a perseguição que o Marquinhos da Dengue enfrentou. Gaspar é o prefeito de fato e de direito, mas o gestor Ribeirão atua no paralelo. Ele é outro poder. Um fardo pesado que Gaspar vai ter que carregar até o “calvário”. “Deus dá a carga que cada um suporta”, finalizou o prefeito durante seu discurso no lançamento do Fórum na quarta-feira (6) na Câmara Municipal.

SENTENÇA

A prefeitura foi informada da decisão nesta sexta-feira (15). Tem 48 horas para cumprir a decisão
A prefeitura foi informada da decisão nesta sexta-feira (15). Tem 48 horas para cumprir a decisão

Um exemplo muito comum a título de punição é remover o funcionário para o outro lado do fim do mundo, a título de punição. Então, ao invés de se instaurar um processo e aplicar a penalidade adequada, usa-se a remoção, com caráter punitivo, quando ela não tem uma finalidade punitiva; isso é um vício relativo à finalidade.

“Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.

Agiu o agente público de forma leviana e sem observar os princípios que devem conduzir os atos administrativos, mormente aqueles atinentes à legalidade, impessoalidade e moralidade, praticando ato com desvio de finalidade, pelo que responsável à municipalidade de maneira objetiva pelos danos causados.

No que atine ao valor indenizatório em específico, sabe-se que o pagamento de indenização por dano moral não possui natureza reparatória, pois não tem idoneidade para repor o patrimônio jurídico da pessoa que o sofreu, mas apenas visa dar-lhe uma compensação pelo sofrimento acarretado pela conduta culposa ou dolosa de outrem.

Não há, assim, critério objetivo que permita a fixação do quantum indenizatório, visto que não se pode aferir a extensão de um dano moral tal como se faz quanto aos danos materiais, embora, por vezes, o legislador o arbitre, adotando-se, assim, um sistema tarifado.

Assim, reputo que a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) bem atende aos parâmetros acima evidenciados, servindo de proporcional e razoável resposta ao agravo observado.

Assim, os juros de mora, nas causas ajuizadas posteriormente à edição da MP 2.180/01 que acrescentou o art. 1º ao texto da Lei 9.494/97, devem ser fixados na base de 6% ao ano, e a correção monetária, por sua vez, deve ser calculada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça, ambos a incidirem a partir da citação. Ante a sucumbência, fica a Fazenda Estadual condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, com base no artigo 20, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.

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