Gaspar nega que tenha perdido os direitos políticos por improbidade administrativa

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Thiago Leandro Bereta Moreno, ainda não houve o trânsito em julgado e, portanto, não há o que se falar em condenação sobre o caso de contratação de ocupantes de cargos em comissão, durante o seu segundo mandato. A nota foi enviada na tarde desta quarta-feira (4) à reportagem do blog. Leia abaixo a íntegra do texto:

GASPAR AZUL

Em razão da matéria veiculada por meio deste site, no dia 03/11/15, última terça-feira, constou que o prefeito Manoel Gaspar foi condenado em última instância por improbidade administrativa praticada em 2004 durante seu primeiro mandato, cuja decisão judicial dentre outras penalidades, aplicou a inelegibilidade com a perda de seus direito políticos pelo prazo de 03(três) anos.

Todavia, em sentido absolutamente contrário ao noticiado, necessário se faz que ocorra verdadeiro esclarecimento à população tupãense acerca do atual andamento processual referente à matéria.

O processo inicial tramita desde 2004, sendo que em dezembro de 2006 foi proferida a sentença em primeira instância na qual o Juiz Titular da 3ª Vara Civil desta Comarca, julgou parcialmente procedente os pedidos para imputar a Manoel Ferreira de Souza Gaspar a prática de ato de improbidade administrativa.

Contra essa decisão foi interposto recurso de apelação o qual foi julgado em julho de 2012, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Contra tal decisão foram apresentados em 31 de março de 2014 dois recursos, quais sejam: Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Em 18 de setembro de 2015, os autos, num total de 12 volumes e 2.442 folhas foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, os quais foram recebidos em Brasília no mês de outubro de 2015. Naquele Tribunal houve a digitalização do referido processo, sendo que em 05 de outubro de 2015, os autos originais foram devolvidos ao Tribunal de origem (TJ/SP), passando a tramitar perante o STJ a partir desta data de forma eletrônica.

Assim, após o retorno do processo à Vara de origem, houve despacho determinando que se aguarde em cartório decisão final da matéria nos Tribunais Superiores.

Oportuno destacar que em nenhum momento ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual não há que se falar em condenação definitiva, muito menos nos efeitos de uma possível aplicação da pena. Assim, ressaltamos a inverdade do noticiado, uma vez que referida informação encontra-se desprovida de elementos técnicos-jurídicos quanto à sua real veracidade.

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