A liminar foi concedida por impedimento da ampla defesa da acusada. Entre as testemunhas de defesa está o deputado Mauro Bragato.
A Justiça comunicou na manhã desta segunda-feira (23) a Câmara Municipal de Quatá sobre a suspensão da sessão marcada para às 17 horas, para julgar parecer da Comissão Processante (CP) que pede a cassação da prefeita Luciana Guimarães Alves Casaca (PSDB). O presidente do Legislativo, José Carlos Costa, “Galizé” (PR) não foi encontrado para confirmar se houve ou não a notificação da Justiça.
Enquanto isso, o presidente da CP, vereador Antonio Severino da Silva, “Tetinha” (PR) negou que tivesse sido notificado. Por outro lado, vice-presidente da CP, Claudionor José da Silva, “Lau da Olaria” (PTB) desmentiu “Tetinha” e confirmou a notificação da Câmara.
O advogado da Câmara de Quatá, Rodrigo Mazi também disse que não havia notificação e que a sessão desta segunda-feira, estaria confirmada para às 17 horas. Mas, com ou sem notificação, a verdade é que o juiz da Comarca de Quatá, Luciano Antonio de Andrade concedeu a liminar de acordo com o artigo 7º inciso III da Lei 12.016/09.
Em sua decisão o juiz citou “que numa análise sumária foram verificados indícios de que, em tese, no processo administrativo de cassação da prefeita não foram observados os princípios do contraditório e ampla defesa, por ter sido rejeitado o pedido para ouvir as testemunhas arroladas em tempo oportuno e que são imprescindíveis à defesa da prefeita Luciana Guimarães, conforme demonstrado no processo”.
Para a Justiça de Quatá, “a falta de interrogatório das testemunhas de defesa viola o princípio constitucional e prejudica a prefeita, o que não se pode conceber”. Diante desse fato e adotando parecer do Ministério Público, o juiz deferiu em parte a medida liminar reclamada pela prefeita para suspender a sessão de julgamento em Plenário, prevista para hoje, às 17 horas, até acontecer os depoimentos das testemunhas arroladas no processo.
Ao comentar a decisão da Justiça, a prefeita Luciana Guimarães disse que se faz justiça: “Com a liminar terei tempo para continuar a minha defesa que foi cerceada dentro da Comissão Processante. E, aguardo também a conscientização dos nobres vereadores de que não cometi nenhuma falta administrativa com a intenção deliberada de errar e nem provoquei nenhum prejuízo financeiro ao erário público”, ratificou a chefe do Executivo de Quatá.
Para cassar a prefeita Luciana Guimarães são necessários 2 terços de votos (6) e a prefeita para evitar a cassação necessita de 4 votos favoráveis. O Legislativo quataense é composto de 9 parlamentares