Justiça julga improcedente ação contra “Claudinha do Povo”

Foto: Arte/Tupacity

A parlamentar era acusada pelo ex-vereador Tiago Matias da prática de compra de votos.

A juíza Eleitoral Christiene Avelar Barros Cobra Lopes julgou improcedente a ação movida por Tiago Munhoz Matias (PP), contra a vereadora Claudia Aparecida da Silva, a “Claudinha do Povo” (PP), pela suposta prática de abuso de poder econômico, nas eleições de 2020.

Matias pedia a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade da vereadora por 8 anos. Caso isso acontecesse, ele assumiria a suplência no Legislativo, mas à época da ação (17/12/2020), o juiz Eleitoral em exercício Guilherme Facchini Bocchi de Azevedo já havia imposto a primeira derrota ao autor do processo, negando-lhe a liminar.

Na sequência dos autos, o Ministério Público Eleitoral, através do promotor Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira reconheceu que não houve no pleito, nenhum registro de ocorrência de “boca de urna” registrada pela polícia ou pela Justiça Eleitoral.

– O conjunto probatório existente nos autos não é suficiente para reconhecer abuso do poder econômico e a prática de boca de urna por parte da “investigada”, sendo de rigor demanda improcedente.

Na data de ontem (19), a juíza Christiene Lopes sentenciou: “Julgo improcedente a demanda contra Claudia Aparecida da Silva, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Transitado está em julgado, arquivem-se os autos”.

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