Ministro do TSE diz que não há nada a decidir sobre recurso de Waldemir
O prefeito chegou a pensar em lançar para a sucessão uma dupla feminina
Foi publicado no final de semana no Diário Eletrônico da Justiça do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do recurso eleitoral do prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) que não há nada a decidir.
É que o chefe do Executivo tupãense, através da advogada Viviane Cristina Pitilin dos Santos e outros pediram preferência para apreciação do recurso especial eleitoral.
Waldemir pediu agilidade na decisão, pois, alegou encontrar-se na relação de inelegíveis, enquanto o assunto estiver pendente de decisão no recurso relacionado à prestação de contas.
Sobre o assunto, o ministro Marco Aurélio havia no começo de março negado seguimento ao recurso. Os advogados de Waldemir observaram que o processo está na Secretaria Judiciária, para publicação da referida decisão e o ministro ratificou: ante o quadro, nada há a apreciar.
Como nota-se, assim como o cidadão comum, os advogados do prefeito Waldemir também não estão conseguindo entender o ministro Marco Aurélio. Enquanto aguardava uma eventual decisão Waldemir demonstra-se apreensível diante de uma possível inelegibilidade dele e do vice César Donadelli, apontado como candidato a candidato pelo PSDB.
Waldemir até chegou a comentar nos bastidores que caso César e ele tornassem-se inelegíveis pretendia lançar como seu sucessor uma dupla feminina, a vereadora Lucilia Donadelli para prefeita e vice a primeira dama Neusa Assad Gonçalves.
Essa pretensão ficaria impedida de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal. § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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