A conselheira foi exonerada após acusação anônima resultar em processo administrativo. A decisão do Tribunal confirma sentença de primeira instância.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente) e Borelli Thomaz seguiram o relator Djalma Lofrano Filho e negaram os recursos que solicitavam a revisão de sentença de primeira instância que dava ganho de causa a psicóloga Samara Caroline Rodrigues.
Os recursos foram impetrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pela Comissão Disciplinar que pediam a anulação de decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Civil, Alexandre Rodrigues Ferreira.
Por solicitação do advogado Luís Gustavo Botteon, o magistrado sentenciou a favor de mandado de segurança em defesa da autora.
Com a decisão do TJ-SP fica determinado a nulidade do ato administrativo que iniciou o processo de investigação contra a conselheira baseado em denúncia anônima.
Desta forma, Samara Rodrigues deve ser reintegrada ao cargo de conselheira tutelar do município, para o cumprimento de mandato referente ao exercício 2020/2023.
O processo sob sigilo foi iniciado em novembro de 2020, após uma pessoa ter deixado um envelope no para-brisa de um veículo da Secretaria de Assistência Social, contendo denúncias sobre supostas irregularidades praticadas pela conselheira tutelar no exercício de suas atividades.
O “pacote” continha ainda questionamentos sobre a conduta pessoal e profissional de Samara também como psicóloga, mas testemunhas e diretores de entidades as quais a profissional prestou serviços foram categóricos em afirmar exatamente o contrário.
Seu defensor, Luís Gustavo Botteon questionou o anonimato da denúncia, a produção de provas ilícitas contra a conselheira e a obstrução da argumentação da “acusada” sem qualquer fundamento legal, durante o procedimento administrativo.
– O direito de defesa, está em nossa Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa. Com isso, podemos dizer que esse direito de defesa visa assegurar um julgamento justo e equilibrado dentro dos princípios legais, declarou Botteon.
Os apontamentos foram determinantes para a Justiça restabelecer a verdade, ratificada pelo Tribunal ao indeferir os pedidos do CMDCA e da Comissão Disciplinar e reconduzi-la ao cargo de conselheira titular.
No período em que o processo tramitou, o cargo de conselheira foi ocupado pela suplente Anelise Ramiro Pereira.
ELEIÇÃO
Samara Caroline Rodrigues foi eleita para o quarto mandato de conselheira, no dia 6 de outubro de 2019, numa disputa envolvendo 25 candidatos. A escolha foi feita por representantes de entidades tupãenses.
Os cinco primeiros foram empossados no cargo no dia 10 de janeiro de 2020. Dez ficaram de suplentes.
São titulares do Conselho – além de Samara, Aline Carolina Parnezan Ribeiro, Lucas Luiz da Rocha, Alzira Fabiana Batista Rossi e Leda Caroline Morcelli Pelin.
Parabéns Samara!Que Deus te abençoe!