A decisão transitou em julgado e o caso vai para o Ministério Público Estadual. As denúncias foram feitas pelo blog em duas ocasiões: em 2021 e em 2022
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), através da conselheira Cristina de Castro Moraes decidiu pelas irregularidades em todo o esquema de coleta de lixo orgânico de Tupã-SP.
Os apontamentos vão desde a contratação da empresa pela prefeitura, prorrogação de contrato em caráter de urgência e o serviço de transbordo do lixo para Quatá sem nenhum controle efetivo sobre a quantidade de material recolhido, entre outros.
A decisão com trânsito em julgado pelo órgão também aplica multa de 200 UFESP(s) ao prefeito Caio Kanji Pardo Aoqui (PSD), que confirmou o ato de dispensa de licitação, e assinou aditivos que prorrogavam o contrato com a empreiteira Conservita Empreendimentos e Serviços Ambientais Ltda.
Em valores de 2024, a multa equivale a R$ 7.072,00, considerando que cada UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vale R$ 35,36.
Os contratos tinham como objeto a prestação de serviços de administração e operação da estação de transbordo e de execução de recolhimento de resíduos sólidos urbanos gerados no Município e distritos de Varpa, Universo e Parnaso, com fornecimento de 4 caminhões dotados de compactador, incluso motorista.
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INÉRCIA ADMINISTRATIVA
De acordo com o voto da conselheira Cristina Moraes, no caso em análise “evidencia a inércia por parte da Prefeitura, na adoção de providências eficazes à contratação dos serviços essenciais e contínuos a serem prestados mediante regular licitação, inexistindo situação de legítima emergência. A fiscalização apurou no tocante à operação da estação de transbordo não se amolda à hipótese de urgência/emergência, haja vista que essa estação já vinha sendo construída pela Prefeitura desde 31/05/2022, cuja licença de operação foi emitida pela CETESB em 22/03/2023, ou seja, cerca de cinco meses antes da assinatura do ajuste decorrente da dispensa de licitação em análise. Desde quando iniciou a construção da estação de transbordo, a Prefeitura tinha ciência da necessidade dos serviços de administração e operação da estação, porém, não há indicativo de nenhuma providência tomada à regular contratação desses serviços mediante licitação”, disse. Saiba mais: ATERRO SANITÁRIO: Tupã pode gastar mais de R$ 3 milhões mandando lixo para Quatá
SUPERFATURADOS
Com relação aos valores praticados, a fiscalização apurou que não houve adequada justificativa do preço, além da ocorrência de sobrepreço.
O ajuste celebrado pela Prefeitura contemplava os caminhões e os motoristas, inclusive combustíveis e itens de manutenção. Os coletores e demais funcionários seriam disponibilizados pelo Município, e assim, o valor da tonelada de resíduos coletados totalizou R$ 147,00.
De acordo com a fiscalização, se somados a esse valor os custos mensais dos coletores da Prefeitura, num total de R$ 140.903,73, o preço do serviço por tonelada atingiria R$ 240,933, patamar bastante superior ao da Prefeitura de São Manuel no mesmo período, de R$ 157,00/tonelada.
Por outra perspectiva, conforme apurado pela fiscalização, se considerado o custo do fornecimento de caminhões coletores com as mesmas características, o preço praticado na contratação direta promovida pela Prefeitura de Tupã (R$ 36.750,00/caminhão coletor de lixo/mês), apesar de semelhante ao praticado pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio (R$ 37.192,61/caminhão coletor de lixo/mês), não contempla o fornecimento de garis coletores de lixo, que possui custo substancial, revelando contratação antieconômica.
A situação é agravada quando confrontado com os apontamentos levados a efeito no decorrer da execução contratual.
No caso, verificou a fiscalização que os pagamentos efetuados à Contratada foram realizados tão somente por estimativa de peso, e não com base na quantidade efetivamente coletada e pesada, dada a ausência de balança na estação de transbordo municipal, revelando a falta de controle da quantidade de lixo coletada.
Dois ex-secretários de Meio Ambiente aparecem como gestores desses contratos: Marco Antônio Pinheiro (PSD) e o vereador Israel Velloso da Silva Neto (PSD).
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