Turma do TRF-4 mantém condenação de Lula por unanimidade: placar 3×0

Três desembargadores pediram 12 anos de prisão para petista. Mas pena só começa a ser cumprida após análise de todos os recursos

Foto: Silvyo Sirangelo/TRF-4 - Desembargador Victos Laus último a votar no julgamento desta quarta-feira
Foto: Silvyo Sirangelo/TRF-4 –
Desembargador Victos Laus último a votar no julgamento desta quarta-feira
Por Alberto Silva
Por Alberto Silva

Enviados Especiais a Porto Alegre (RS) – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já formou maioria por manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, estipulada em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. No entanto, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, e o presidente da 8ª Turma, e também revisor do processo, Leandro Paulsen, votaram ainda pelo aumento da pena do líder petista: em vez dos 9 anos e 6 meses de prisão estipulados por Moro, ambos defenderam que Lula cumpra 12 anos e 1 mês de cadeia, em regime integralmente fechado. O resultado faz com que líderes do Partidos do Trabalhadores (PT) já digam ser hora de “radicalizar”.

Agora, só falta a manifestação do desembargador Victor Laus, que disse pretender proferir seu voto ainda nesta quarta-feira (24/1) e já rejeitou as preliminares apresentadas pelos defensores dos acusados. Embora já seja maioria na 8ª Turma do TRF-4 o entendimento de manter a condenação de Lula, o posicionamento de Laus será importante para definir quais recursos caberão às defesas dos réus no processo e também ao Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação.

Se o placar final do julgamento for 2 x 1 para manter a condenação, os advogados dos réus poderão entrar com embargos infringentes, pedindo que a Justiça considere a pena menos danosa aos acusados. A apreciação desse tipo de pedido caberia a seis desembargadores do TRF-4. Mas caso o resultado seja 3 x 0, esse tipo de apelação não será mais possível e a defesa deverá entrar com embargos de declaração, a serem julgados pelos mesmos três desembargadores que apreciam o caso nesta quarta. Também seria possível contestar o resultado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Metrópoles

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