De: Valentim César <vcbigeschi@gmail.com>
Assunto: Formulário de Contato – Blog Jota Neves
Mensagem:
DIREITO DE RESPOSTA
CARTA DO LEITOR:- PLANO DIRETOR NÃO É RESPEITADO
Em relação à Carta do Leitor publicada em 20 de maio de 2015, de autoria de Alexandre de Lima Ribeiro, intitulada Plano Diretor não é respeitado, apresento algumas considerações e esclarecimentos para transmitir informações corretas à população e, ainda, ao autor, tendo em vista que na matéria fica claro seu desconhecimento total em relação aos trâmites, procedimentos, exigências técnicas e ciência das datas das aprovações dos loteamentos citados, considerando data de aprovação/vigência da Legislação Municipal.
Primeiramente, destaco que a Secretaria de Planejamento atende ao Plano Diretor e o aplica em suas ações e nas análises de processos, sob sua competência e abrangência.
A carta do leitor, em quase sua totalidade faz críticas ao “recente” loteamento lançado denominado “Toledo Ville”, afirmando que o mesmo não atende ao dimensionamento de vias, não respeita o traçado e prolongamento de ruas lindeiras, não possui área verde, entre outros, desrespeitando a Lei Complementar 170/2009 – Plano Diretor da Estância Turística de Tupã. Ressalto que o Loteamento “Toledo Ville” foi aprovado pela prefeitura anteriormente ao ano de 2007 e pelo GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, no ano de 2007, não sendo o mesmo obrigado a atender à legislação de 2009, vigente dois anos após a sua aprovação legal em todos os órgãos. Destaco, que apesar de o lançamento do citado loteamento ter ocorrido recentemente o mesmo teve aprovação há oito anos, não estando sujeito à aplicação da legislação vigente.
Outro absurdo, constante no texto, é a afirmação de que o loteamento não possui área verde ou institucional, o que confirma o total desconhecimento do autor em relação aos fatos. O loteamento em questão possui 2.253,57m² de área de lazer (verde) e 945,55m2 de área institucional, o que atendeu a legislação vigente da época.
Grande imprudência constata-se ao citar vários bairros antigos, como recentes, tentando transparecer que a administração não zela pelo cumprimento da legislação. Ao classificar como “Bairros e vilas muito mais recentes” o Jardim UNESP, Cohab I e II, Conjunto Antônio Pereira Gaspar, Conjunto José Feliciano, Jamil Dualibi e Papa João Paulo II, ilude o leitor e demonstra grande desconhecimento ou má fé do autor da matéria, tendo em vista que o mais recente loteamento citado, João Paulo II já tem quase 5 anos de existência, outro exemplo é o Conjunto Habitacional Jamil Dualibi que se trata na verdade de parte do loteamento Nova Tupã, o qual foi aprovado no ano de 1.999 e registrado no ano de 2.000, sendo posteriormente utilizado para a implantação do programa “Minha Casa Minha Vida”, Cohab I e II são da década de 80, José Feliciano 1998/1999 e demais, antigos também. Cabe destacar que os empreendimentos atenderam à Legislação vigente à época sendo aprovados pelos órgãos municipais e estaduais.
Em sua conclusão, o autor ressalta a importância de cumprimento da legislação e punição de responsáveis por irregularidades, posição esta também por mim compartilhada, mas que não cabe para o caso relatado, uma vez que os fatos não retratam a realidade. Destaco que a impunidade deve ser combatida implacavelmente em qualquer âmbito inclusive em casos de falsas alegações, declarações equivocadas e inverdades que buscam distorcer a realidade e que, lamentavelmente, não se verifica punição.
Nesta oportunidade, colocamos a secretaria a disposição da população, e do autor do texto Alexandre de Lima Ribeiro, para apresentação dos documentos citados e esclarecimentos necessários.
Arq. Valentim César Bigeschi
Secretário Municipal de Planejamento
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