Eis que finalmente a Polícia Militar começará a fiscalizar as bicicletas motorizadas, seja por eletricidade, gasolina ou qualquer outro combustível. Demorou muito, porque Tupã está cheia delas na mão de menores, que em geral não respeitam nenhuma lei, a começar pela falta de habilitação, passando pela falta de equipamentos obrigatórios para o condutor e para a bicicleta.
A alegação para só agora a PM tomar as rédeas de uma situação que está ficando caótica, principalmente na periferia de Tupã, é que entrou em vigor a lei 13.154/15, publicada no dia 31 de julho de 2015. E o que mudou em relação aos ciclomotores, categoria na qual se encaixam as bicicletas motorizadas? Mudou apenas o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir os ciclomotores. Note o leitor que a obrigatoriedade de habilitação para conduzir ciclomotores já existia, não foi criada com esta nova lei. Mas como muitas outras leis brasileiras, ela não era fiscalizada.
E se não existe fiscalização, poucos seguem a lei. A Resolução 168 do Contran é de 14 de dezembro de 2004, portanto quase 11 anos atrás. A princípio as bicicletas com motor a gasolina ou elétricas não eram classificadas como ciclomotores, ou mas também não são meras bicicletas de propulsão humana. Elas ficavam no limbo jurídico, não sendo nem uma coisa nem outra, e nossos políticos não estavam preocupados em resolver este problema.
Isso mudou apenas em 8 de maio de 2009, com a Resolução 168 do CONTRAN, que determinou que bicicleta elétrica é não é ciclomotor, mas desde que atendesse alguns requisitos:
I – potência nominal máxima de até 350 Watts;
II – velocidade máxima de 25 km/h;
III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido ou pedelec);
IV – NÃO dispor de acelerador ou de qualquer outros dispositivo de variação manual de potência;
V – estarem dotadas de: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança.
VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.
Vejam que a maioria das bicicletas elétricas que circulam em Tupã não atendem a estes requisitos, e portanto são ciclomotores, que exigem habilitação, algo só concedido a maiores de 18 anos. E quanto à bicicleta com motor à gasolina não há dúvida: é ciclomotor.
Mas se a maioria das bicicletas elétricas não atendem a legislação que as equipara com bicicletas comuns e são ciclomotores, assim como todos as bicicletas movidas a gasolina, porque a PM nada, ou pouco, fazia?
A resposta está em uma entrevista concedida no começo deste ano à uma emissora da cidade pelo tenente Vander, comandante da PM de Tupã, quando ele afirmou que era competência da prefeitura legislar sobre o assunto, e que a PM poderia fiscalizar e apreender as bicicletas nas mãos de menores e maiores não habilitados, mas que como em Tupã não havia legislação municipal sobre o assunto, tais bicicletas não poderiam serem devolvidas aos proprietários.
Apesar de ser tudo verdade, é uma explicação no mínimo constrangedora e descabida, afinal a atitude visava proteger quem comete uma infração de trânsito em detrimento da esmagadora maioria da população que não usa bicicletas motorizadas de forma irregular.
Estávamos na seguinte situação: o prefeito e vereadores de Tupã não se preocupavam em criar uma legislação municipal para disciplinar o uso de bicicletas elétricas, e por conta disso a PM se recusava a fazer a sua obrigação de fiscalizá-las, apesar de grande parte das bicicletas elétricas serem ciclomotor por terem acelerador e motor mais potente, entre outras itens. E reafirmo: as bicicletas a gasolina SEMPRE foram consideradas ciclomotores.
Se eram ciclomotores, não precisavam de legislação municipal pois estavam submissas à legislação federal, que exige habilitação e equipamentos de segurança pessoais e para o veículo. Agora com a lei 13.154/15, publicada no dia 31 de julho de 2015 não há mais como continuar esta bagunça, e a PM terá que fiscalizar, algo que volto a afirmar, já deveria fazer há muito tempo.
A Polícia Militar pode até considerar que pilotar uma bicicleta motorizada é uma infração menor, que para fiscalizar o trânsito existe a Secretaria de Trânsito com seus agentes. Porém, esta atitude favorece a sensação de impunidade e por lei os agentes da prefeitura tem sérias limitações não podendo nem exigir do motorista a apresentação de sua carteira de habilitação ou dos documentos do veículo, muito menos fazer apreensão.
E o prefeito Manoel Gaspar tem limitado ainda mais a atuação de Secretaria de Trânsito ao não contratar novos agentes para contratar os que saíram por vários motivos. Quando começou, esta secretaria tinha quase 20 agentes, hoje não passam de 6 ou 7. Não é à toa que o número de mortos e feridos em acidentes de trânsito só aumenta.
Vamos torcer para que agora a fiscalização aconteça e a impunidade acabe para essas crianças e adolescentes que andam com bicicletas motorizadas, fornecidas por pais irresponsáveis e que também devem ser punidos.
De: Pedro de Souza Duarte Monteiro <psdmonteiro@gmail.com>
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