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Cartório de Notas de Tupã está sendo investigado pelo Tribunal de Justiça do Estado

A investigação apura suposto desvio de dinheiro do usuário e cobranças indevidas. Interino foi afastado do cargo.

Local onde funcionava o irregular Cartório
Local onde funcionava o irregular Cartório

Documentos como escrituras, procurações, inventários, entre outros, atrasados. O indicio é de recebimento adiantado e serviço não executado. O usuário pagou pelo serviço, taxas, impostos e não viu o documento ser lavrado.  Não está descartada também uma suposta cobrança indevida de documentos taxados. Tudo isso tem provocado um tumulto na vida de muita gente. O dinheiro não foi devolvido e não ficou no Cartório e pode ter ido parar no bolso de quem o Estado delegou a fé pública.

Negócios que deveriam ter sido concluídos há vários anos ainda estão sem solução. Proprietários que exigiam as escrituras dos imóveis para usá-los como garantia de empréstimos ou financiamentos também fizeram parte desses exemplos de irregularidades constatados até o momento no Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupã.

O dinheiro dessa prestação de serviço era desviado e pode ter sido usado como fonte de suposto enriquecimento ilícito do portador. A investigação será encaminhada ao Ministério Público e ao juiz corregedor do Tribunal de Justiça de São Paulo que podem apurar se houve ou não a pratica de eventuais crimes de estelionato continuado, falsidade ideológica, adulteração de documento público e de cobrança indevida.

Inicialmente comenta-se nos bastidores que um rombo preliminar já teria sido descoberto de milhares de reais. Mais de uma centena de escrituras continuam em aberto. Segundo as informações, a situação do Cartório é enrolada e complicada em termos de instrumentos públicos pagos e não concluídos. Diariamente cerca de cinco a seis pessoas têm comparecido no Cartório reclamando de prejuízo moral e material.

A reportagem do blog encontrou no dia 2 de setembro uma das vítimas reclamando que há oito anos havia assinado a declaração sobre um inventário que deixou no Cartório e até hoje o documento não chegou às suas mãos.  O Cartório não soube informar se a vítima pagou ou não pelo serviço. Outra vítima, disse ter assinado uma declaração e espera ter resolvido o problema de sua escritura o mais rápido possível.

VALORES

Segundo a reportagem de economia do portal Terra, em 9 de julho de 2011, no momento de adquirir um imóvel, o comprador deve ter em mente que terá que desembolsar cerca 4% de seu valor para pagar as três taxas necessárias para transferir a propriedade para seu nome. A primeira taxa a ser paga é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Destinada ao município, é um percentual sobre o valor venal do imóvel. O ITBI tem que ser pago em parcela única. Se atrasar, incidem juros e multa.

Se o imóvel não tiver sido comprado, e sim recebido por doação ou herança, o novo proprietário pagará o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).

Após o pagamento do imposto, é preciso que vendedor e comprador façam a escritura pública de venda do imóvel. Esse documento pode ser lavrado em qualquer tabelionato de notas do País. Para isso, é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, matrícula atualizada do imóvel (emitida em até 30 dias antes da escritura) e IPTU do ano corrente. Caso seja um apartamento e esse tenha uma vaga de garagem autônoma, ou seja, uma matrícula própria separada do apartamento, é preciso lavrar duas escrituras.

O próximo passo é registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde está situado o imóvel para que a propriedade passe definitivamente para o nome do novo proprietário – a escritura só contém uma anotação do compromisso de compra e venda que será atualizada na matrícula do imóvel (o “RG” do imóvel) assim que for registrada.

Para um imóvel no Estado de São Paulo que custasse R$ 200 mil, por exemplo, seriam pagos cerca de R$ 7.878 com essas despesas, incluindo o custo da emissão de certidões (de R$ 33,34 cada). Fonte: economia.terra.com.br

Exatamente muitos desses valores de emolumentos (serviço de negociação – tarifa que incide em negociação de contrato) eram cobrados antecipadamente e ou em valores maiores e os serviços não eram efetivados. Segundo auditoria preliminar os valores não ficavam no Cartório.

NOVO TITULAR

Luizinho (sentado) observa o prefeito Manoel Gaspar assinar escritura de aquisição do Country
Luizinho (sentado) observa o prefeito Manoel Gaspar assinar escritura de aquisição do Country

Desde o dia 15 de junho, o Cartório tem um novo tabelião como titular: Hassan Taha. Oriundo de Joinville (SC), ele assumiu logo após a demissão do tabelião interino Luis Henrique Parussulo da Silva, “Luizinho” como era popularmente conhecido.

Um dos últimos atos de fé pública exercida pelo interino foi na cerimônia de registro da escritura do Country Clube como patrimônio da prefeitura de Tupã, em 21 de agosto. Mesmo sem ser concursado, Luizinho foi nomeado interino por ser o funcionário mais antigo – em 1º de julho de 2013, após a saída da tabeliã Cláudia Domingues.

Além dele, praticamente todo o quadro funcional foi substituído e o prédio até mudou de endereço. Saiu da Rua Caetés, 1155 para o número 930, um pouco abaixo da Rua Cherentes. A extensa fila que era vista na calçada todas as manhãs acabou. “Agora o cidadão espera sentado, num ambiente com ar condicionado e com atendimento através de senha”, afirmou Taha.

O CARTÓRIO

O Cartório é uma atividade desenvolvida pelo Estado. O Estado tem a fé pública e a delega a um particular que fica à frente de um cartório. Há determinadas relações que há necessidade de se imprimir a fé pública. Para obter uma procuração pública é preciso procurar um cartório de notas na confiança de que esse instrumento vai ser lavrado para produzir efeitos jurídicos seguros para que não venha ter problemas no futuro.

Não existe cartório pessoa jurídica. Existe o tabelião ou notário que responde pelo cartório e pelos atos instrumentalizados – lavrados perante o cartório. Até a Constituição de 1988, o cartório era atribuído pelo Estado à pessoa particular de confiança e normalmente esse “negócio” passava de pai para filho. A partir da Constituição de 88 ficou proibido esse tipo de delegação. A delegação de fé pública a um tabelião para dirigir um Cartório de Serviço Notarial e Registral só pode ser feita através de um severo concurso público comandado pelo Tribunal de Justiça.

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