A contratação de escritório de advocacia configurou prejuízo aos cofres públicos de mais de Meio Milhão de Reais. Também perdeu os direitos políticos por (8) oito anos.
Além de ter que devolver o valor inicial de R$ 551.700,00, com juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da data da contratação da Advocacia Oliveira e Matias, o ex-prefeito Waldemir Gonçalves Lopes (PSDB) vai arcar ainda com correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da ação civil – proposta pelo Ministério Público.
Waldemir e os representantes do escritório de advocacia – Paulo Sérgio de Oliveira e Matheus Ricardo Jacon Matias vão pagar multa de duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos (acréscimo patrimonial indevido), considerando que a “contratação de escritório de advocacia ausente de singularidade do objeto contratado e a notória especialização do prestador configura patente ilegalidade”, observou a juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawati.
De acordo ainda com a decisão da 2ª Vara Cívil de Tupã, o ex-prefeito Waldemir agiu por várias vezes na pratica da infração à legalidade e, por isso, a aplicação cumulativa de multa e pagamento das custas processuais. Pela improbidade administrativa o ex-chefe do Executivo tupãense também teve suspenso os direitos políticos por (8) oito anos. O fato será comunicado à Justiça Eleitoral.
Waldemir fica ainda impedido de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prado de (5) cinco anos, considerando a enorme repercussão negativa da contumaz conduta ímproba sobre os cofres da municipalidade. A decisão ainda cabe recurso.
OUTRA CONDENAÇÃO
É a segunda condenação de Waldemir Gonçalves Lopes por improbidade administrativa. A primeira também em instância judicial local, o ex-prefeito e o ex-secretário de Governo, Adriano Rogério Rigoldi (PSDB) foram considerados culpados por fraudar concurso público. Terão que devolver o dinheiro aos demais participantes do certame e perderam os direitos políticos por (3) três anos.
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