Categoria:

Ministério Público também arquiva inquérito contra conselheira

A Promotora de Justiça, Lucila Akemi Nakagawa promoveu o arquivamento do inquérito civil, instaurado contra a conselheira Samara Caroline Rodrigues sobre suposta violação ao direito da preservação de imagem de menor.

O inquérito foi aberto por conta de denúncia anônima, que resultou no ajuizamento de uma ação na 1ª Vara Civil da Comarca de Tupã, cuja sentença anulou o processo administrativo disciplinar instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

O município recorreu da decisão, mas sofreu derrota também no Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão superior manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal.

Leia mais: TJ-SP determina que Samara Rodrigues seja reintegrada ao cargo no Conselho Tutelar

Durante todo o trâmite do procedimento de investigação, o advogado Luís Gustavo Guimarães Botteon manifestou sobre a falta de provas contra a conselheira Samara Rodrigues, sobre eventual exposição de criança nas redes sociais e em grupos de aplicativo, conforme a denúncia.

Ao final, a própria Prefeitura admitiu de que houve uma conversa de caráter particular entre conselheira e outra pessoa, porém impossível determinar de qual computador ou notebook utilizado (se particular ou da prefeitura).

DECISÃO

– Analisando os elementos colhidos no presente procedimento, verifica-se que o ARQUIVAMENTO é a medida imperiosa, já que inexistem razões para o ajuizamento de ação civil pública ou a adoção de qualquer outra providência, iniciou seu relatório a promotora de Justiça Nakagawa.

– Exauridas as diligências, não advieram aos autos elementos seguros de que que tenha a Conselheira Tutelar Samara Caroline Rodrigues, ora investigada, efetivamente exposto em grupos e redes sociais uma criança que estava sendo abrigada por ela em sua função como conselheira.

Ainda que constem prints da referida conversa existente entre Samara e uma terceira pessoa, a quem ela atribuiu que seja seu genitor, não foi possível esclarecer quem teria acesso às fotos e aos dados constantes naquele diálogo.

Inclusive, a Prefeitura de Tupã explanou que não há possibilidade de determinar de qual computador teria partido o uso do aplicativo WhatsApp, pois as conversas e fotografias não ficam salvas na máquina, nem de quem teria partido ou sua veiculação em redes sociais.

Finalmente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente informou que, em reunião, decidiu-se pelo arquivamento do novo procedimento administrativo instaurado em desfavor da conselheira em razão de que o único fundamento da denúncia deriva de conversa particular obtida de forma ilícita, com violação do sigilo das comunicações.

Assim, considerando que não há provas robustas para imputar à Conselheira Tutelar em epígrafe a conduta de ter exposto menor em redes sociais ou conversas em grupos pelo aplicativo WhatsApp, bem como levando em consideração que não há novas provas aptas a corroborarem o alegado na denúncia anônima, não tendo sido confirmada a existência de lesão a direitos ou interesses difusos, não vislumbro viabilidade de prosseguimento das investigações e/ou em propor ação civil pública de que cuida a Lei nº 7.347/85.

Também, não verifico nos autos elementos informativos ou a possibilidade de outras diligências que possam autorizar persuasão diversa.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da 3ª Promotora de Justiça de Tupã, abaixo-assinado, promove o arquivamento do presente inquérito civil, com fundamento nos artigos 90 e 101 da Resolução nº 1342/2021, CPJ, de 1º de julho de 2021, ressalvando-se a possibilidade de reabrir as investigações, caso de outras provas tenha notícia.

Nos moldes do artigo 102 Resolução nº 1342/2021, CPJ, de 1º de julho de 2021, os presentes autos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para reexame necessário, concluiu a decisão a Promotoria.

Leia também: Fazenda Palma: advogados acusados de fraude perdem processo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos relacionados

Nome do Evento

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor

Nome do Evento

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor