Categoria:

STF MANTÉM CASSAÇÃO DE “PH” POR FALTA DE DECORO

O ex-vereador perdeu os direitos políticos e agora é inelegível por 8 anos. Ouça o conteúdo

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (26) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) já havia negado pedido de liminar do empresário tupãense. Desta forma, Paulo Henrique Andrade (Novo) fica impedido de ser pré candidato a prefeito, nas eleições de outubro.

DEFESA

A sessão de julgamento foi tensa com a manifestação de apoiadores de PH. A mesa diretora do Legislativo teve trabalho para prosseguir com a cassação

Conforme a defesa de de PH, através de Fatima Cristina Pires Miranda, Priscila Lima Aguiar Fernandes e Cristiano Vilela de Pinho, no dia 12 de junho, de 2023, a cidadã Tereza Anastacio apresentou denúncia na Câmara sobre suposta prática incompatível com o decoro parlamentar, com pedido de cassação do mandato, conforme o Regimento Interno da Câmara.

“Ocorre que o processo administrativo já estava atingido pelo prazo decadencial de 90 dias corridos, já que PH foi notificado no dia 19 de junho, de modo que o feito deveria ter sido concluído até 17 de setembro, no entanto, seguiu seu trâmite afronta ao ordenamento jurídico e à garantia do devido processo legal”, apontaram.

“A tese foi rejeitada em todas as instâncias. “A reclamação é constitucional. Normas processuais atinentes ao processamento e julgamento, por Comissão Processante, que apura suposta infração de decoro parlamentar de vereador. Não confirmada a alegada afronta a súmula vinculantes 46”, já havia se manifestado a Procuradoria-Geral da República, ao apresentar parecer pela improcedência da reclamação “até pelo fato de ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma no mérito. Não cumprido o esgotamento das instâncias”.

DECISÃO

Zanin é o ministro mais jovem do Supremo Tribunal Federal, e foi indicado para o cargo pelo presidente Lula em 2023 – Carlos Moura/STF

De acordo com o ministro do STF, Cristiano Zanin, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. “No entanto, no caso concreto, não se trata de discussão sobre crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. Na verdade, trata-se de procedimento da Câmara Municipal de Tupã que declarou a quebra do decoro parlamentar, o que não atrai automaticamente a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 46”.

O ministro confirmou inclusive, que já havia jurisprudência sobre o tema: “Posto isso, julgo improcedente esta reclamação e condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil”, sentenciou Zanin.

Leia também:

Vereador tupãense usa estrutura pública em atos ilegais

Paulo Henrique Andrade, um vereador de esquerda e de direita

PH se espelha em Lula para manter engajamento extremista

Vereador quer indenização de R$ 50 mil, após pedido de impeachment

Líder comunitária protocola na Câmara impeachment de Paulo Henrique

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe nas redes sociais

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos relacionados

Nome do Evento

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor

Nome do Evento

Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipiscing elit dolor