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Justiça barra Festa do Ovo em Bastos por falta de atestados de segurança

Justiça barra Festa do Ovo em Bastos por falta de atestados de segurança

Multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil

KLEBER-LOPES-E-VICE Justiça barra Festa do Ovo em Bastos por falta de atestados de segurança
A administração foi notificada e vai ter que correr contra o tempo para regularizar a Festa

A Justiça da Comarca de Bastos (SP) proibiu temporariamente a realização da 64ª Festa do Ovo. A decisão da juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli que impede o evento, previsto para acontecer entre esta quinta-feira (16) e domingo (19), no Recinto de Exposições Kisuke Watanabe, até que a Prefeitura comprove o cumprimento das exigências legais de segurança.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura de Bastos. O município não apresentou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Provisório o Auto de Vistoria da Polícia Militar e nem a indicação da empresa responsável pelo parque de diversões, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica dos brinquedos e equipamentos.

DECISÃO LIMINAR

festa-do-ovo-bastos-2022 Justiça barra Festa do Ovo em Bastos por falta de atestados de segurança
A decisão visa garantir a segurança do público no recinto, nas estruturas de palco, camarotes e no parque de diversões 

Ao justificar a liminar, a magistrada citou o artigo 300 do Código de Processo Civil e o artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, que tratam da tutela de urgência e das atribuições de Bombeiros e Polícia Militar.

Segundo a juíza, a ausência dos documentos configura “clara violação aos deveres de proteção e prevenção impostos ao poder público, caracterizando omissão administrativa passível de correção pela via judicial”.

Para a Justiça, o risco é “cristalino e irrefutável”. “A realização de evento de grande porte, com previsão de participação de milhares de pessoas, incluindo crianças e adolescentes, sem as condições mínimas de segurança contra incêndio e sem a certificação policial das condições de segurança do local, expõe os participantes a riscos graves e potencialmente fatais”, destacou.

A decisão lembrou tragédias como o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria em 2013, que matou 242 pessoas. “Evidencia a necessidade imperiosa de rigoroso cumprimento das normas de segurança em estabelecimentos que recebem aglomerações de pessoas”, diz trecho da sentença.

Considerando que o evento começaria em apenas um dia, sem os documentos apresentados, a juíza determinou: “DETERMINO à Fazenda Pública do Município de Bastos que se ABSTENHA de promover, autorizar ou permitir a realização da 64ª Festa do Ovo, prevista para ocorrer entre os dias 16 e 19 de julho de 2026, até que sejam apresentados e juntados aos autos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atestando a segurança das instalações contra incêndio, e o Auto de Vistoria da Polícia Militar, certificando as condições de segurança do local.”

A magistrada ainda fixou multa de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento, “sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos agentes públicos responsáveis”.

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Jota Neves é um radialista e jornalista investigativo com mais de 35 anos de atuação, referência em comunicação no interior paulista, reconhecido pelo compromisso com a verdade, o combate à corrupção e reportagens de impacto sobre a sociedade.

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