Justiça barra Festa do Ovo em Bastos por falta de atestados de segurança
Multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil

A Justiça da Comarca de Bastos (SP) proibiu temporariamente a realização da 64ª Festa do Ovo. A decisão da juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli que impede o evento, previsto para acontecer entre esta quinta-feira (16) e domingo (19), no Recinto de Exposições Kisuke Watanabe, até que a Prefeitura comprove o cumprimento das exigências legais de segurança.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura de Bastos. O município não apresentou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Provisório o Auto de Vistoria da Polícia Militar e nem a indicação da empresa responsável pelo parque de diversões, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica dos brinquedos e equipamentos.
DECISÃO LIMINAR

Ao justificar a liminar, a magistrada citou o artigo 300 do Código de Processo Civil e o artigo 144, § 5º, da Constituição Federal, que tratam da tutela de urgência e das atribuições de Bombeiros e Polícia Militar.
Segundo a juíza, a ausência dos documentos configura “clara violação aos deveres de proteção e prevenção impostos ao poder público, caracterizando omissão administrativa passível de correção pela via judicial”.
Para a Justiça, o risco é “cristalino e irrefutável”. “A realização de evento de grande porte, com previsão de participação de milhares de pessoas, incluindo crianças e adolescentes, sem as condições mínimas de segurança contra incêndio e sem a certificação policial das condições de segurança do local, expõe os participantes a riscos graves e potencialmente fatais”, destacou.
A decisão lembrou tragédias como o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria em 2013, que matou 242 pessoas. “Evidencia a necessidade imperiosa de rigoroso cumprimento das normas de segurança em estabelecimentos que recebem aglomerações de pessoas”, diz trecho da sentença.
Considerando que o evento começaria em apenas um dia, sem os documentos apresentados, a juíza determinou: “DETERMINO à Fazenda Pública do Município de Bastos que se ABSTENHA de promover, autorizar ou permitir a realização da 64ª Festa do Ovo, prevista para ocorrer entre os dias 16 e 19 de julho de 2026, até que sejam apresentados e juntados aos autos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros atestando a segurança das instalações contra incêndio, e o Auto de Vistoria da Polícia Militar, certificando as condições de segurança do local.”
A magistrada ainda fixou multa de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento, “sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos agentes públicos responsáveis”.
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